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Como Publicar Atos Judiciais no Diário Oficial

O ato judicial é destinado a provocar uma consequência jurídica, sendo o gênero do qual o ato processual é a espécie. O ato processual, por sua vez, é toda ação praticada no andamento de um processo, tal como, a criação, modificação ou extinção do mesmo.

Você já ouviu falar sobre esses atos? Confira no artigo de hoje o que é e como publicar atos judiciais no Diário Oficial!

O que são atos processuais? 

Antes de saber como publicar atos processuais no Diário Oficial, primeiro vamos descobrir o que afinal são esses atos? Em geral, o ato processual é todo ato praticado no andamento de um processo — declarações, petições, decisões, etc —, sendo uma ferramenta de trabalho da Jurisdição, que tem como finalidade documentar  os atos pelas partes e seus procuradores. Além disso, tem como finalidade a criação, alteração, conservação jurídica ou extinção do processo.

Os atos processuais podem ser classificados da seguinte forma:

  • atos dos órgãos jurídicos;
  • atos das partes;
  • atos simples
  • atos complexos;
  • atos processuais das partes;
  • atos processuais do juiz;
  • atos de provimento;
  • atos reais ou materiais.

O tempo e o local dos atos são definidos a partir das necessidades de cada processo. Ou seja, depende do gênero e da competência.

Como publicar atos judiciais no Diário Oficial? 

Publicar no Diário Oficial é bem simples. Acompanhe o passo a passo:

  1. para publicar no Diário Oficial da União é necessário realizar o cadastro do Órgão e do responsável pelo envio do ato;
  2. envie o arquivo a ser publicado — no formato doc,docx, pdf, odt, xlx ou xlt — para o e-mail atendimento@e-diariooficial.com;
  3. não esqueça de enviar seus documentos pessoais digitalizados, tais como carteira de identidade, CNPJ, comprovante de residência, contrato social e CPF;
  4. após o envio, você receberá o orçamento e o modelo de autorização em anexo;
  5. preencha o documento e assine no nome de quem está publicando e envie digitalizado para o e-mail de atendimento;
  6. após a realização do pagamento via boleto bancário que será encaminhado, o processo para publicar o material será iniciado.

Pronto, viu só como é fácil publicar atos judiciais no Diário Oficial? Para mais assuntos como esse, continue acompanhando as matérias do E-Diário Oficial!

 

Conteúdo AG Mestre

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