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Como funciona o Processo de Impeachment e quem assume caso aconteça?

A baixa popularidade da Presidente Dilma Rousseff (PT) e as manobras do presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB) colocaram o assunto impeachment de vez em pauta. Com o clima, muitos oposicionistas saem às ruas endossando o pedido para a saída da Chefe do Executivo. Antes que isso aconteça, é preciso que seja implementado um complexo processo.

Impeachment

Para que um Presidente da República seja deposto do cargo, como já aconteceu com o atual senador Fernando Collor de Melo, é preciso que seja provado crime de responsabilidade cometido por ele. O processo é divido em dois momentos: primeiro o presidente da Câmara dos Deputados precisa aceitar a denúncia contra o mandatário e encaminhá-la para votação. O seguimento só se dá mediante a aprovação por 2/3 dos votantes.

Caso a maioria dos deputados opte pelo sim, o processo segue para o Senado Federal, ondeserá julgado. Cabe ao Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) presidir a sessão que determinará a validade do impeachment. Novamente, 2/3 dos votos são necessários para homologar a decisão de afastamento do Chefe de Estado, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União e no Diário do Congresso Nacional.

Quem assume e novas eleições

Com a promulgação do processo de impeachment, quem assume o cargo é o Vice-presidente em exercício, no caso Michel Temer, que governará o país durante o resto do mandato. Novas eleições só serão convocadas caso o processo também puna o Vice-presidente. Nesse cenário, quem presidirá o Brasil será o então presidente da Câmara Eduardo Cunha, que deverá convocar a votação para Chefe do Executivo, que poderá ser popular, caso o afastamento seja na primeira metade do mandado ou indireta (eleita pelos deputados), na segunda metade.

Quem pode fazer a denúncia contra o Presidente?

É permitido a qualquer pessoa física entrar com ação em favor do impeachment do Presidente em exercício, porém, é preciso apresentar provas concretas a respeito da acusação. Desacordo com políticas implementadas pelo Chefe do Executivo, mesmo que por grande parte da população, não é motivo para seu afastamento do cargo. Por isso, qualquer abaixo-assinado contra a Presidente não possui valor legal para implementação do processo.

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