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Como Fazer Uma Licitação? Veja o Passo a Passo

A licitação é um processo importante para a aquisição de bens e serviços por entidades públicas e privadas, que visa garantir a transparência e a competitividade na escolha do fornecedor. Trata-se de um procedimento regulamentado por lei, que envolve diversas etapas e exige a observância de normas e critérios específicos.

Para fazer uma licitação, é necessário seguir uma série de passos que envolvem desde o planejamento e a definição das especificações do objeto a ser licitado até a publicação do edital, a seleção dos fornecedores e a consolidação do contrato. 

É um processo complexo que exige conhecimento técnico, habilidade na condução das etapas e atenção aos prazos e exigências legais. Para saber como fazer uma licitação, você precisa entender os seguintes pontos, que serão abordados neste artigo:

  • o que é uma licitação;
  • quem pode e quem não pode participar de uma licitação;
  • quais são os princípios que uma licitação deve respeitar;
  • quais são as fases de uma licitação;

Boa leitura!

O que é uma licitação?

Licitação é o nome que se dá a um processo administrativo pelo qual o poder público fecha negócios com a sociedade civil, sempre visando à seleção de uma proposta que seja mais vantajosa (equilibrando-se qualidade e custos) e à garantia de igualdade de oportunidade para todos os que a pleiteiam. 

Em geral, é utilizada para questões como:

  • a contratação de um serviço, fornecedor, funcionário ou obra;
  • a compra de um produto;
  • uma locação.

O processo administrativo é obrigatório para todos os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), cada um atuando dentro de suas próprias competências:

Existe licitação privada?

Embora menos comuns, as licitações privadas existem e têm o mesmo objetivo. O ponto principal aqui é que, quando se trata do poder público, elas são obrigatórias — e no caso de entidades privadas, não.

Por isso, a licitação privada se assemelha mais a um leilão, pois os seus responsáveis têm liberdade para criar as regras e não precisam seguir todos os princípios obrigatórios no caso das licitações públicas. 

Quem pode e quem não pode participar de uma licitação?

Muito se pergunta sobre quem pode participar de uma licitação e a resposta é: todas as pessoas ou empresas que cumpram os requisitos do edital e atendam às exigências legais do processo.

É importante, no entanto, se atentar a quem não pode participar:

  • o autor do projeto, seja pessoa jurídica ou física;
  • a empresa elaboradora do projeto;
  • servidores ou dirigentes do órgão ou entidade contratante;
  • servidores ou dirigentes do órgão ou entidade responsável pela condução da licitação.

Quais são os princípios que uma licitação deve respeitar?

Os princípios de uma licitação são diretrizes fundamentais que devem ser observadas em todas as etapas do processo licitatório. Eles estão estabelecidos na lei 8.666/93 e são os seguintes:

Princípio da isonomia

Todos os participantes da licitação devem ter exatamente o mesmo tratamento e concorrer sob as mesmas condições, sem que haja qualquer tipo de discriminação ou privilégio.

Princípio da legalidade

Todos os atos da licitação devem ocorrer em conformidade com a legislação vigente e com as normas que se aplicarem.

Princípio da impessoalidade

A licitação deve ser conduzida de forma objetiva e imparcial, sem favorecimentos ou discriminações, visando, sempre, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública.

Princípio da moralidade

O processo deve ser realizado de forma ética e transparente, com o objetivo de assegurar a lisura e a integridade do processo.

Princípio da publicidade

Os atos da licitação devem ser divulgados de forma ampla e acessível ao público, garantindo a transparência do processo e a participação de interessados.

Princípio da probidade administrativa

A conduta dos agentes públicos envolvidos precisa ser lícita e totalmente compatível com a ética, os valores e as regras da administração. 

Princípio da vinculação ao instrumento convocatório

O instrumento convocatório de uma licitação se apresenta em formato de edital e de carta convite e, obrigatoriamente, contém todos os critérios e regras do processo administrativo. Por isso, deve ser seguido à risca: nada pode ser ignorado ou criado por fora. 

Princípio do julgamento objetivo

O responsável deve julgar todas as propostas levando em conta, apenas, fatores objetivos. Quaisquer questões subjetivas devem ser ignoradas.

Como fazer uma licitação: quais são as fases?

Um processo de licitação é dividido em duas fases, cada uma com suas respectivas etapas que devem ser rigorosamente cumpridas:

Fase interna ou preparatória

Tudo começa com a definição do objetivo. Portanto, na fase interna da licitação, a administração pública deve definir quais são as demandas que serão atendidas por meio do processo de parceria com a sociedade civil.

A partir disso, deve-se fazer um requerimento à autoridade competente, para que ela valide a existência dessa demanda e autorize o início do processo. 

O próximo passo é a confecção do instrumento convocatório, no qual devem ser estabelecidas todas as regras e exigências que regerão a licitação e, portanto, precisam ser seguidas pelas partes interessadas — tanto os responsáveis como os proponentes.

Quando o setor jurídico e o setor financeiro da autoridade competente aprovam o instrumento, o processo está pronto para a próxima fase.

Fase externa ou executória

A fase externa do processo de licitação se inicia com a publicação do instrumento de convocação, que o torna público. Ao longo dessa fase, as propostas devem ser recebidas durante o prazo estabelecido e elas devem, então, ser julgadas pela administração pública de acordo com todos os princípios citados.

A licitação termina com a convocação do proponente escolhido e a assinatura do contrato administrativo. 

Entendido todo o processo de como fazer uma licitação, é muito comum que ainda haja dúvidas relacionadas à etapa da publicação. Para entender mais sobre esse procedimento, acesse a página de informações para publicar no Diário Oficial da União.

Conteúdo AG Mestre

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