A alteração de contrato social é uma medida necessária quando há uma mudança importante na constituição da sociedade e que cause influência na organização da empresa. É preciso formalizar perante a justiça quais foram os aspectos modificados para que o empreendimento continue funcionando de forma legalizada.
Continue lendo este artigo para entender como fazer e quais são as situações que exigem esse tipo de formalização legal.
Não existe uma forma única de fazer alteração do contrato social, já que cada tipo de mudança exige um procedimento diferente. De qualquer forma, a maioria dos procedimentos precisam ser realizados por meio da Junta Comercial ou do Cartório de Pessoas Jurídicas. Lá, você será informado se precisa notificar mais algum órgão, como a Receita Federal, ou não.
Portanto, os motivos para modificar o documento da empresa são:
Falando de organizações empresariais formadas por uma Sociedade Anônima, é preciso realizar essa modificação quando um dos sócios decide se retirar, ou quando há a chegada de um novo.
Caso tenha sobrado apenas um sócio e não haja a incorporação de outro, existe uma validade de 180 dias para tornar a empresa em um CNPJ do tipo EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). É preciso reforçar que, nessa situação, há dupla alteração do contrato social: para remover e para mudar a natureza jurídica.
Quando a empresa passa a exercer outras funções que não estão descritas no objeto social, também é preciso fazer essa alteração. Isso serve não apenas para ampliar o campo de trabalho, mas também para excluir ações que não são mais executadas.
A localização do negócio também precisa constar no contrato social. Desta forma, caso o endereço da sede seja alterado, também é preciso fazer uma atualização no documento. Se a mudança for feita de cidade ou estado, a burocracia pode ser um pouco maior.
A razão social é a forma como está registrado o nome da empresa, e não o da fachada, que geralmente recebe o chamado nome fantasia. Por ser parte dos documentos oficiais, é preciso formalizar a mudança.
Esteja atento para a mudança do tipo de empresa. Por exemplo: o Restaurante da Maria S.A., ao virar um EIRELI, não pode continuar com esse título registrado.
O capital social se enquadra na categoria de lucros anuais da empresa. Isso influencia diretamente no tipo de tributação de impostos que ela paga. Ao começar a render mais do que o permitido em seu grupo, também é preciso fazer a mudança.
Agora que já sabe como fazer alteração de contrato social, continue lendo o portal e-Diário Oficial!
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