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9 Características Dos Contratos Administrativos

O contrato administrativo é um acordo estabelecido entre entidades e/ou órgãos públicos com privados, com o objetivo de estabelecer um vínculo e estipular as obrigações das partes. Eles devem conter de forma clara e precisa todas as condições, direitos e responsabilidades desse acordo. Neste artigo, falaremos sobre as principais características dos contratos administrativos.

 

Confira a seguir!

 

Veja as principais características dos contratos administrativos

 

Um contrato administrativo deve seguir alguns elementos fundamentais para que esteja de acordo com a legislação brasileira. A seguir, falaremos sobre as principais:

 

  1. forma prescrita em lei: deve ser obedecida, e é fundamental para o benefício da administração e também do interessado;
  2. procedimento legal: exigências feitas pela Constituição Federal, art. 37, XXI com o objetivo de indicar os recursos orçamentários e licitações e outras medidas como autorização legislativa, avaliação e autorização pela autoridade competente;
  3. cláusulas exorbitantes: o que diferencia o contrato administrativo com o contrato privado é que o interesse público está acima do interesse particular. Por isso, é preciso que os benefícios estejam descritos no contato como “cláusulas exorbitantes”; 
  4. natureza de contrato de adesão: característica com o objetivo de tornar obrigatório os anexos do edital de licitação com a minuta do contrato que será firmado entre a administração pública e o licitante vencedor; 
  5. alteração unilateral: essa é uma das características dos contratos administrativos mais importantes, porque estabelece que o contrato pode ser alterado unilateralmente (com a devida justificativa, claro). Já a instituição privada que tem contrato com o Estado não terá direitos imutáveis referentes ao objeto e cláusulas regulamentares;
  6. reajustamento de preços: ocorre de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas que levarão a consequências incalculáveis, como desvalorização da moeda. Já o índice de reajuste do preço deve estar previsto tanto no edital quanto no contrato de licitação; 
  7. rescisão unilateral: está no contrato administrativo e é prevista em casos de inadimplemento com ou sem  culpa e também razões de interesse público ou motivos de força maior;
  8. garantia:  característica do contrato se estiver prevista no edital de licitação, de modo que a Administração possa exigir a prestação de garantia ao contratar obras, compras e serviços;
  9. finalização: o vínculo obrigatório deve estar estabelecido no contrato. Este se finda pelo término do prazo do contrato, assim como anulação ou rescisão. 

 

Então, agora que você já sabe as principais características dos contratos administrativos, aproveite e confira o artigo Contrato de Parceria Empresarial — Como Fazer De Forma Segura Para Ambos? aqui no portal E-Diário

 

Conteúdo AG Mestre

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