Você sabia que existem recursos especiais quando se trata da aposentadoria de pessoa com deficiência? Parece óbvio, mas muitos ainda não sabem que possuem esse direito. Se deseja conhecer um pouco mais sobre como funciona essa questão, dê uma olhada no artigo que o E-Diário preparou!
De acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013, são deficientes aqueles que apresentam condições — sejam elas físicas, mentais, sensoriais ou intelectuais — que os dificulta ou impossibilita a execução de determinadas tarefas, de modo que a sua integração plena na sociedade não é possível. Nesse caso, não é possível aplicar o princípio de igualdade de condições.
Para poder solicitar a aposentadoria de pessoa com deficiência é preciso fazer um requerimento informando a situação. Depois, será necessário apresentar um atestado médico que não apenas comprove essa condição, mas que determine qual o grau. Isso porque o tempo de contribuição irá variar de acordo com o quão grave é a incapacidade.
Nesse caso, temos as deficiências:
Em todos os casos, porém, a carência é de, ao menos, 180 meses. Ou seja, são necessários, no mínimo, 15 anos para conseguir aposentadoria.
Para realizar a perícia médica, o portador de deficiência poderá solicitar o acompanhamento de um terceiro. Entretanto, é possível que esse pedido seja negado, caso seja avaliado que a presença de uma outra pessoa pudesse alterar, de alguma forma, o resultado do laudo.
O estágio inicial é similar a qualquer categoria de aposentadoria: é preciso entrar no site do INSS e preencher os dados cadastrais. Depois, é preciso selecionar o tipo correto e marcar um agendamento pessoalmente. Nesse dia, é preciso levar a documentação — sendo ela em formato original — necessária para prosseguir com o requerimento:
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