A possibilidade de pedir a reanálise de uma decisão judicial existe e se chama agravo de instrumento. Neste artigo, você vai entender o que é um tipo desse recurso: o agravo de instrumento trabalhista. Confira.
O agravo de instrumento, de forma geral, é um recurso feito ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça quando há a necessidade da reavaliação de uma decisão judicial. Lembrando sempre que esse recurso tem finalidades diferentes na esfera cível e trabalhista.
Quando falamos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o agravo de instrumento trabalhista tem o objetivo de destrancar o recurso que ainda não foi para análise do órgão superior.
O agravo é previsto na esfera do trabalho no artigo artigo 897 da CLT.
Em resumo, serve para contestar e pedir a reavaliação e uma nova análise de uma decisão não sentencial. É muito simples:
Imagine um cenário onde um senhor toma remédio para pressão alta diariamente e os pega nos postos de saúde. De repente, por falta de estoque ou algum motivo administrativo, os remédios param de ser distribuídos naquela unidade de saúde.
O senhor então entra com uma ação judicial contra o governo para que os remédios voltem a ser disponibilizados. Pelo fato de serem remédios de uso diário e de caráter urgente, o senhor pede a tutela provisória para que, enquanto a sentença não saia, possa receber os remédios do governo.
Se esse pedido for negado, o senhor poderá então entrar com um agravo de instrumento.
É importante destacar que esse exemplo não se refere a um caso específico de agravo de instrumento trabalhista e foi dado neste artigo por caráter de praticidade e clareza.
O artigo 775 da CLT diz que esse agravo deve ser interposto em até oito dias úteis (com exclusão do dia em que começa a contagem e inclusão do dia exato do vencimento).
Para a petição do agravo de instrumento é essencial ter em mãos as cópias dos seguintes documentos:
O intermediário do agravo do instrumento é o Tribunal que está julgando o caso. Neste processo, o agravo é processado no órgão recorrido.
Agora que você já sabe o que é agravo de instrumento, continue no portal e-Diário Oficial para mais conteúdos do segmento!
Descubra o que é e como realizar o pedido de exoneração de servidor público municipal.…
O aditivo contratual permite alterar contratos firmados sem comprometer sua validade. Saiba como fazer corretamente…
Saiba como a comunicação transparente ajuda a prevenir o abandono de emprego, evitar prejuízos e…
Descubra como consultar o balanço patrimonial de uma empresa, entender os dados apresentados e utilizar…
As mudanças fiscais de 2025 impactam os microempreendedores individuais. Conheça as novas regras, evite multas…
Saiba o que acontece quando o processo sai no Diário Oficial, os prazos, ações obrigatórias…