Por se tratar de um espaço compartilhado por muitas pessoas e não de uso exclusivo de alguém, todos os assuntos sobre o condomínio devem ser tratados em conjunto.
Ou seja, problemas de convivência, barulhos depois do horário determinado, pintura das torres, limpeza de hall, entre outros, são de interesse comum e cabe aos moradores participarem ou não. Caso alguém não compareça à reunião, ele está concordando com o que foi definido em ata.
Como fazer?
O condomínio pode optar por utilizar um documento padrão, alterando somente os temas que serão debatidos na reunião. Em suma, a ata de assembleia pede informações indispensáveis, como:
- nome completo do condomínio;
- CNPJ;
- data, horário de início e fim da reunião e local onde a assembleia será realizada — salão de festas, quadra esportivas, etc;
- assuntos tratados no dia;
- tipo de assembleia (ordinária ou extraordinária);
- nome dos membros da mesa diretora;
- lista de condôminos participantes presentes com número do documento pessoal;
- assinaturas dos responsáveis da diretoria.
Lembre-se, uma ata de assembleia não pode conter rasuras! Caso cometa um erro ao escrever, ele pode ser corrigido usando a expressão “em tempo” e, em seguida, dar sequência ao assunto.
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