Após o prazo estabelecido pelo órgão licenciador, é necessário o requerimento da renovação de licença ambiental.
Para que seja concedida novamente a licença, é necessário que a empresa tenha atendido as exigências, além de ter documentos que comprovem o cumprimento das condições estabelecidas.
Conheça duas dicas que o E-diário Oficial preparou para você conquistar sua renovação de licença ambiental.
A publicação das emissões e requerimentos de licenças ambientais em veículos oficiais e de consulta pública é obrigatória, segundo o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Confira as dicas abaixo:
Segundo o artigo 37 do Decreto n° 47.474/2018 no âmbito estadual e no Parágrafo 4 do Artigo 18 da Resolução CONAMA n° 237/1997:
Então, é de suma importante ficar atento ao prazo fixado no documento.
Um requisito essencial para obter a renovação de licença ambiental, é a divulgação do Diário Oficial da União ou Diário Oficial do Estado (DOE). Para isso é necessário:
No entanto, isso pode acabar sendo bastante burocrático, demandando mais tempo do que o previsto. Além de um custo extra, caso seja necessário realizar a solicitação de publicação mais de uma vez, se os padrões de divulgação não estiverem corretos.
Por isso, o mais aconselhável é optar pelo serviço de publicação de renovação de licença ambiental do E-diário Oficial.
Agora que você já está mais preparado para realizar os trâmites necessários para requerer a renovação da sua licença ambiental, saiba como realizar uma consulta da licença cetesb.
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