O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que o uso de extintores de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabines fechadas será opcional. Dessa forma, a sua falta não será considerada como infração e, consequentemente, não acarretará em multa.
A determinação foi publicada na resolução nº 556, em 17 de setembro de 2015, e alterou a anterior, de número 157, publicada em 22 de abril de 2014, que tornava obrigatório o uso do extintor de incêndio ABC nos automóveis citados. Até então, estava também determinado que o equipamento deveria ser instalado na parte dianteira do veículo, facilitando o alcance rápido do condutor.
Segundo o Conatran, a revogação se deveu ao fato dos carros atuais possuírem tecnologias mais seguras contra incêndios e ao despreparo para o uso do extintor por parte dos ocupantes do veículo, que pode agravar a situação e colocar sua segurança em risco.
Com a resolução, a escolha de equipar ou não os automóveis com extintor de incêndio ficará a cargo dos próprios condutores. Nesse caso, a sua instalação deverá estar de acordo com as regras da legislação, que institui validade de cinco anos para o equipamento, contados a partir da data de fabricação. Ao final desse prazo, ele deverá ser substituído por um novo.
A resolução não altera a obrigatoriedade do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e transportes coletivos de passageiros. Portanto, esses veículos deverão continuar obedecendo as regras vigentes sobre a instalação do equipamento.
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