A gestação é uma fase em que as mulheres costumam ter diversas dúvidas em vários setores da vida, inclusive na profissão. A lei assegura a todas as trabalhadoras gestantes a garantia de emprego, licença-maternidade e transferência da função por condições de saúde. Por isso, é importante manter-se bem informado para evitar problemas e aborrecimentos.
A lei garante o emprego da gestante desde a confirmação da maternidade até cinco meses após o parto e ainda determina a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de seis consultas médicas e exames complementares. Com isso, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dessas trabalhadoras durante o período.
Após o parto, a trabalhadora pode se afastar de suas atividades profissionais durante 120 dias sem prejuízo no salário. A licença-maternidade pode ser ampliada, caso a empresa para a qual a mulher presta serviço seja adepta ao programa “Empresa Cidadã”. Nesse caso, o prazo é prorrogado para mais 60 dias e, em troca, a instituição deduz integralmente a quantia referente ao salário da funcionária no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Todas as trabalhadoras podem solicitar a transferência de função quando a atividade que exercem habitualmente estiver prejudicando de alguma forma sua gestação. Dependendo da categoria profissional, também poderão existir outras garantias específicas às gestantes.
Além de se atentar aos benefícios garantidos pela lei, as trabalhadoras devem comunicar a gestação aos seus superiores o mais rápido possível para que possa usufruir plenamente de todos os seus direitos.
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