O SRP — Sistema de Registro de Preços — funciona como uma ferramenta que ajuda nos processos de licitação para a Administração Pública. Esse sistema foi regulamentado pelo Governo Federal no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Vamos entender melhor o que é o SRP, qual sua relação com as licitações e quando você pode usá-lo.
O SRP é um sistema de compras no setor público. Ele ajuda a registrar formalmente o preço de produtos e serviços em licitações. É um auxílio até mesmo para comprar futuras.
Esse procedimento costuma ser mais utilizado na esfera federal.
O Registro de Preços funciona da seguinte forma: quando a administração pública quer vender bens ou realizar a contratação de serviços por meio de uma licitação, ela pode formalizar esses valores por meio do SRP. Assim, ficarão documentados.
Mas é importante entender que esse sistema não é uma modalidade de licitação. Ele é, na verdade, um auxílio ao processo. O ideal é que, sempre que possível, as licitações entrem no procedimento do Registro de Preço.
Porém, não é algo obrigatório em todas as vezes.
De acordo com a lei, o Sistema de Registro de Preços precisa ocorrer em compras e contratações de prestação de serviço das modalidades de pregão e concorrência (de menor preço).
Seu uso ocorrerá nas seguintes situações:
Ao utilizar o SRP, é possível obter vantagens como:
Ficou claro para você o que é e quando usar o Registro de Preços? As vantagens são grandes e ele torna o processo de licitações mais simples e fácil.
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