Você sabe o que significa e quem deve publicar um edital de convocação? Se possui dúvidas sobre o tema, neste artigo chegou a hora de tirá-as. Acompanhe abaixo tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
O edital de convocação pode ser feito por sindicatos, entidades e outros órgãos que necessitam da presença de todos os envolvidos e/ou interessados em debater um tema e chegar a uma conclusão — acordo final.
Neste documento é apresentado informações, como o motivo da convocação, os tópicos que serão abordados juntamente com o dia, local e horário. É necessário que a publicação seja feita em um local onde todos possam ver.
Além de debater essas questões específicas do assunto que deverá ser abordado, outras que não tenham a ver com o tema podem ser pautadas no edital.
Além disso, o documento precisa ser elaborado corretamente, pois caso falte alguma informação, poderá ter prejuízos quanto ao resultado esperado. Caso não ocorra a assembleia referente ao edital, outro documento deve ser feito e publicado novamente.
Basicamente ele precisa conter:
Agora você deve estar se perguntando: quem pode publicar um edital de convocação? Todas as publicações de sociedades anônimas devem ser feitas no Diário Oficial do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da sociedade, e em outro jornal de grande circulação editado também na localidade em que está presente.
Contudo, é importante destacar que a sociedade anônima deve fazer as publicações previstas sempre no mesmo jornal e que qualquer mudança deverá conter aviso prévio aos acionistas no extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Além disso, para publicar um edital de convocação é necessário no mínimo oito dias antes da Assembleia Geral , ou, em segunda convocação, cinco dias.
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