Se você acompanha com frequência as matérias do E-Diário Oficial, já deve saber um pouco sobre as modalidades de licitação. No artigo de hoje, iremos abordar as diferenças entre pregão eletrônico e o presencial — presentes na Lei 10.5202/2002. Confira!
O pregão é uma das seis modalidades de licitação que a Administração Pública usa para adquirir bens e serviços. A disputa entre os concorrentes pode ser pelo modo eletrônico ou presencial. No geral, o procedimento e as regras dos dois são as mesmas, o que muda é a forma de participação. Olha só:
No pregão eletrônico os licitantes que tiverem interesse em participar devem se cadastrar no site — sessão de compras públicas. A disputa é realizada em uma sala virtual (on-line) que visa aumentar a quantidade de participantes para tornar mais barato o processo licitatório.
A vantagem de ser eletrônico é a possibilidade de um processo mais ágil, transparente e as chances de conquistar um melhor custo-benefício por possuir um maior número de empresas na disputa. Além disso, com a modalidade eletrônica muitas etapas burocráticas foram simplificadas.
Para participar, o licitante deverá, basicamente, se cadastrar no site, enviar a propostas e os lances no período estabelecido. Depois, a disputa funciona mais ou menos assim:
Já o pregão presencial, a disputa é feita em uma sala, com os concorrentes presentes no local apresentando suas propostas. Para participar, é preciso se credenciar no site e expor a documentação solicitada no edital dentro do prazo estimado. A disputa funciona da seguinte maneira:
Além disso, qualquer candidato presente na sessão pode se manisfestar caso tenha a intenção de recorrer, mesmo depois do pregoeiro ter decretado um vencedor.
Gostou de conhecer as principais diferenças entre pregão eletrônico e presencial? Continue acompanhando as matérias do E-Diário Oficial!
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