atributos do ato administrativo
Afinal, o que são os atributos do ato administrativo? Se você entende pouco sobre assuntos ligados a Administração Pública, precisa saber que o termo surgiu para diferenciar o ato administrativo dos demais regidos pelo Direito Civil.
Para entender melhor, continue acompanhando o artigo!
Um ato administrativo nada mais é do que um ato jurídico que concretiza o exercício da função administrativa do Estado. Assim como todos os atos da mesma classificação, ele constitui, modifica, resguarda, suspende e revoga situações jurídicas.
O ato administrativo deve alcançar a finalidade prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. Portanto, em outras palavras, o administrador não pode fugir do fim que a lei encorpora. Se feito isso, o ato pode sofrer pena de nulidade, ou seja, anulação pelo desvio de finalidade, mesmo que haja relevância social.
Os atributos do ato administrativo são quatro:
Cada um deles possui especificações próprias. Veja abaixo:
No atributo de legitimidade, legalidade e veracidade presume-se que o ato é legal, isto é, legítimo e verdadeiro. Com essa definição, estima-se que o administrador público faça somente aquilo que a lei autoriza e permite.
Na autoexecutoriedade a Administração Pública pode impor suas próprias decisões, independentemente de provimento judicial. Ou seja, não precisa de autorização prévia do Poder Judiciário para fazer o que deseja. Além disso, esse ato possui outras duas características:
Neste ato em questão, a Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.
A função da tipicidade é impossibilitar que a Administração pratique atos inominados, uma vez que impede que a mesma pratique um ato unilateral e coercitivo, sem uma previsão legal.
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