A Presunção de Inocência está prevista há anos na Constituição da República Federativa do Brasil. Porém, os assuntos que a envolve é sempre polêmico, já que esse preceito nem sempre é respeitado, nem todo mundo o conhece ou, ao menos, o valoriza.
É importante ressaltar que a presunção de inocência tem uma função gigantesca no sistema criminal brasileiro. Se ela fosse respeitada como deve, muitos casos de julgamentos indevidos, tanto por parte do judiciário, quanto da população, poderiam ser evitados. Veja como ela funciona!
Prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, no Artigo 5° e inciso LVII, a presunção de inocência determina que nenhum cidadão deve ser considerado culpado antes de um julgamento, que ele deve ser tratado como uma pessoa inocente até que o contrário seja comprovado.
Na Constituição, especificamente, o trecho que trata dessa prescrição cita exatamente o que dissemos acima: “”Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por conta disso, no ordenamento jurídico a liberdade é regra e a prisão deve ser encarada como exceção.
A presunção de inocência carregava consigo também a determinação de que um cidadão, depois de julgado, ainda posso recorrer da decisão judicial em 2° e 3° instância. Assim, sendo considerado culpado em todas elas, deverá cumprir a penalidade determinada.
Há três exceções apenas. Um cidadão só poderá ser preso antes do julgamento ou sem recorrer às instâncias superiores se: for pego em flagrante, se for determinada a prisão preventiva ou se houver prisão temporária.
No final de 2016, o Supremo Tribunal Federal, fez uma votação – depois de a presunção de inocência ter sido ignorada em um julgamento – que definiu que houvesse uma alteração na presunção de inocência vigente até aquele momento.
Na ocasião, com seis votos favoráveis, a Corte eliminou a presunção de inocência e permitiu cumprimento da pena a partir de decisões da segunda instância. O que isso quer dizer? Com essa decisão, se o juiz determinar a condenação, o réu não pode mais recorrer às instâncias superiores, ele já será encaminhado para a prisão naquele momento.
Sendo assim, a presunção de inocência que prevê que um cidadão é considerado inocente até a última instância ainda existe, porém, se no momento do julgamento o juiz quiser desconsiderá-la e determinar a prisão do réu ainda sem recurso, ele pode.
E, então? O que você acha dessa mudança? Você é a favor da presunção de inocência? Deixe a sua resposta aqui nos comentários e acompanhe as nossas matérias no site do e-Diário Oficial para receber mais informações!
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