Atas são documentos de valor jurídico que consistem no resumo fiel dos acontecimentos e das decisões de assembleias, reuniões ou sessões, realizadas por comissões, congregações, conselhos ou outras instituições semelhantes, conforme a pauta ou ordem do dia previamente anunciada.
O texto deve ser redigido sem parágrafos, tomando todo o espaço da página, e sem rasuras e emendas, a fim de que não haja fraudes. Caso ocorram erros, o responsável tem que fazer ressalvas ao longo da redação empregando o termo “digo”. Se os enganos forem constatados depois de formulado o texto, cabe ao relator usar a expressão “em tempo”. Nesses registros, não deve haver abreviaturas de palavras ou expressões. Não obstante, os números precisam ser escritos por extenso e em parênteses, para que não surjam dúvidas nem ocorram falsificações.
Quanto à abordagem, o tempo verbal a ser empregado é o pretérito perfeito do indicativo, tempo usado para falar de um acontecimento ocorrido e encerrado em certo momento do passado.
1. cabeçalho: o número da ata e o nome do órgão que a assina são adicionados nele;
2. texto: não possui demarcação de parágrafos e se principia pela enunciação da data, do horário e do local onde a reunião se realiza, por extenso, e do objeto da lavratura da ata;
3. fecho: que é seguido da assinatura de presidente e do secretário. Caso necessário, o fecho é seguido ainda da assinatura dos presentes. As assinaturas precisam ser adicionadas logo após a última palavra do conteúdo, não deixando espaço livre.
Se as atas forem de reuniões ou assembleias previstas em estatutos e regulamentos, necessitarão ser lavradas em livro próprio com páginas enumeradas e autenticadas pelo relator ou secretário.
Para que tenham validade perante terceiros, as atas precisam ser divulgadas no Diário Oficial da União. Um modo fácil e confiável de publicá-las é utilizando os serviços do E-Diário Oficial. Cadastre-se e experimente!
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