O universo legislativo tem muitas nomenclaturas que, para os leigos, podem se tornar um pouco confusos. Em geral, a maioria sabe o que é uma lei. Mas e quanto à portaria e ao decreto, por exemplo? Afinal, o que significam estes termos tão usados no mundo político e jurídico?
Se você tem essas dúvidas, não se preocupe! O portal e-Diário preza pelo conhecimento público sobre as questões legais correspondentes às várias áreas da administração pública. Assim, preparamos este artigo para acabar com seus questionamentos. Confira!
Os atos administrativos podem ser classificados de acordo com vários motivos, sejam eles origem, razão, alcance, entre outras coisas. Portanto, foram criadas diferentes níveis para estes atos, de modo que cada um abrange uma esfera do sistema legislativo. São eles:
Enquanto a lei é o principal ato normativo do Poder Legislativo, o decreto é um ato secundário. Inclusive, não é uma competência legislativa, cabendo apenas ao Poder Executivo. Portanto, no caso brasileiro, o presidente da República pode fazer um decreto e, segundo a Constituição Federal, não é preciso passar por um processo de discussão e aprovação entre deputados e senadores.
É importante deixar claro que o decreto não tem caráter de lei. Portanto, ainda que ele possa regulamentar uma legislação já existente, não pode modificar os direitos já existentes, muito menos excluí-lo.
Considerada um ato administrativo, tem como principal função disciplinar os agentes para que as leis possam ser cumpridas corretamente. A classificação é ordinatória, ou seja, deve dar instruções para a Administração Pública.
Quanto à sua emissão, é feita pelos responsáveis órgãos públicos. , sendo que o seu direcionamento é para os seus funcionários. Desta forma, elas validam o que está previsto no código legislativo e tornam mais fácil a sua aplicação para a população
A portaria e o decreto se diferem, principalmente, quando se trata de níveis de classificação. Enquanto a primeira é declarada por órgãos públicos, a segunda é um ato da presidência.
O decreto deve obedecer somente o que dizer a lei e, também, a Constituição. A portaria, por outro lado, respeita, inclusive, os decretos. Afinal, ela é apenas um regramento com instruções gerais.
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