De acordo com a legislação brasileira, existem diferentes modalidades de licitação públicas possíveis, o que amplia as opções de processos e visa garantir a transparência, a eficiência nos gastos e a igualdade de oportunidades para fornecedores interessados.
E para que você conheça melhor cada uma dessas possibilidades, separamos algumas explicações essenciais neste artigo. Boa leitura!
A licitação é um procedimento administrativo público que visa à contratação de produtos ou serviços pelo menor preço possível, assegurando a ampla concorrência.
Além de otimizar os gastos públicos, esse processo promove a transparência nas compras governamentais, garantindo igualdade de competição a todos os interessados em colaborar com o setor público.
Como bem destacado, existem variadas modalidades de licitação disponíveis dentro da legislação. E as principais delas são:
A concorrência é uma modalidade destinada a contratações de maior vulto e complexidade. Possui prazos mais extensos e admite critérios de menor preço, melhor técnica e técnica e preço.
Além de ser utilizada para compras e serviços, a concorrência é aplicada em alienação de bens imóveis, concessões de direito real de uso, licitações internacionais, sistema de registro de preços e concessão de serviços públicos.
O convite é a modalidade mais simples, aplicada a contratações de pequeno vulto e complexidade. Para compras e serviços, o limite é de 80 mil reais, enquanto para serviços de engenharia e obras, o limite é de 150 mil reais.
Esta modalidade admite apenas o critério de menor preço.
A tomada de preço é utilizada para contratações de menor vulto e complexidade em comparação com a concorrência. Possui prazos menores e admite critérios de menor preço, melhor técnica e técnica e preço.
O concurso, diferente do utilizado para contratação de pessoal, refere-se a uma modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios do edital.
O pregão é destinado à aquisição de bens e serviços comuns. Pode ser utilizado para o Sistema de Registro de Preços. O critério é sempre o menor preço.
Em contraste com as três primeiras modalidades, o pregão tem uma fase recursal única, combinando proposta fechada e etapa de lances.
O leilão é a modalidade para a venda de bens móveis inservíveis para a administração, produtos apreendidos ou penhorados, ou alienação de bens imóveis.
O vencedor é quem oferece o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Enfim, entender as diferentes modalidades de licitação é crucial para quem participa desse processo. Cada uma atende a necessidades específicas, proporcionando flexibilidade e adaptabilidade aos diferentes cenários e características das contratações públicas.
E se você quer saber mais informações sobre o assunto, não deixe de ler também nosso artigo sobre como fazer uma licitação e conheça os passos essenciais para este processo.
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