Licitação é o processo administrativo exigido das empresas públicas para utilizar o dinheiro público arrecadados por meio de impostos e taxas na realização de compras e contratações de bens e serviços. O seu funcionamento é necessário porque a administração pública não tem autonomia para fechar qualquer negócio sem prestar contas.
A licitação é regulamentada por uma legislação exclusiva, cuja a principal é a Lei de Licitações nº 8.666/1993. O seu objetivo principal é assegurar a igualdade de condições a todas as empresas que queiram celebrar algum contrato com o Poder Público, ao mesmo tempo em que estabelece as regras para selecionar as propostas mais vantajosas aos interesses da sociedade.
O processo licitatório é realizado seguindo os princípios de moralidade, impessoalidade, legalidade, probidade, transparência, julgamento objetivo, Vinculação ao Instrumento Convocatório, sigilo das propostas e competitividade.
Existem seis tipos de licitação e cada uma delas exige tipos de documentação e comprovação diferentes das empresas que desejam fazer negócio com determinada entidade pública. São elas:
Esse tipo de licitação ocorre quando há concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos, na compra e venda de imóveis públicos e licitações internacionais. Nesse caso, é necessário seguir o limite de valores estipulado pela lei e apresentar os requisitos de habilitação devidamente comprovados.
A tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada em aquisições de materiais e serviços com valores até R$ 650.000,00 e para a execução de obras de engenharia até R$ 1.500.000,00. Para participar, o interessado deve apresentar um Certificado de Registro Cadastral (CRC) até o terceiro dia anterior ao término do período da proposta.
O convite não exige publicação de edital, por se tratar de uma contratação em que os interessados são escolhidos. A administração pode indicar até três licitantes, mas outros que não foram selecionados podem comparecer até 24 horas de antecedência para apresentar sua proposta.
Nesse tipo de licitação, a escolha será realizada por meio de um trabalho científico, artístico ou técnico com premiação ou remuneração dos vencedores. Todos as regras sobre essa seleção são publicadas em edital veiculado em imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Por meio desse tipo de modalidade são vendidos os bens inservíveis para a Administração Pública, nos quais se enquadram mercadorias legalmente apreendidas, bens penhorados e imóveis adquiridos por dação em pagamento ou por medida judicial.
Esse processo licitatório dispõe sobe a aquisição de bens e serviços comuns, em que os fornecedores possam oferecer os seus produtos por meio de sessão pública. Durante a sua realização, são identificadas propostas e lances com valor mais vantajoso ao interesse público.
As empresas privadas que desejam manter negócios com entidades públicas de seu interesse devem obrigatoriamente participar de um processo de licitação. Para isso, é necessário apresentar os documentos solicitados para se cadastrar e obter um registro cadastral. O objetivo é comprovar se elas possuem habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
Portanto, somente podem participar de licitação as empresas que apresentam situação regular, ou seja, comprovam registro na Junta Comercial e estejam devidamente cadastradas na Fazenda (federal, estadual e municipal) com impostos, taxas e encargos sociais em dia.
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