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Leis dos Sindicatos: Saiba o que Muda com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista já foi aprovada pelo Senado. Com ela, as Leis dos Sindicatos sofreram alterações e representam mudanças significativas para empregados e empregadores. A determinação passou a valer no final de 2017.

Antes, a obrigação valia para empregadores, funcionários CLT, autônomos ou liberais e era cobrada uma vez por ano no mês de abril. A contribuição sindical constava na folha de pagamento de abril dos trabalhadores e equivalia a um dia de salário.

Como a Reforma impacta nas Leis dos Sindicatos?

Com as determinações aprovadas pelo Senado referentes às Leis dos Sindicatos, a partir de agora, a contribuição não é mais obrigatória. Os colaboradores que desejarem fazer o pagamento do imposto sindical podem e as empresas só podem descontar da folha com a prévia permissão do funcionário. Para as instituições, a contribuição também passa a ser facultativa.

A Lei 13.467, de 13/7/2017, nomeada de Reforma Trabalhista, altera o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho:

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

Além disso, também vale destacar que a Reforma prioriza acordos coletivos. Ou seja, mesmo que as condições de trabalho sejam diferentes das previstas em lei, os sindicatos e empresas podem negociá-las e suas decisões podem prevalecer.

Também há o caso em que o funcionário faz um acordo individual, mesmo com a existência dos acordos coletivos pelos sindicatos, e isso pode valer naturalmente. A única ressalva é que as condições já estabelecidas entre funcionários e instituições não sejam prejudiciais. Do contrário, podem ser anuladas.

Agora que você já entende melhor o que muda nas Leis dos Sindicatos com a Reforma Trabalhista, continue acompanhando o E-Diário para saber tudo o que precisa sobre as alterações para empregados e empregadores.

Conteúdo AG Mestre

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