Matérias

Lei de Execuções Fiscais — Tire Suas Principais Dúvidas Sobre Ela

Se você não atua nas áreas de Direito Público ou Tributário não deve estar tão familiarizado com a Lei de Execuções Fiscais. Porém, caso seja um empreendedor, é de suma importância ter consciência dela. Afinal, pessoas físicas e jurídicas precisam saber como funciona o processo de execução fiscal. 

Confira mais sobre o tema no artigo abaixo!

O que é a Lei de Execuções Fiscais?

A Lei de Execuções Fiscais (LEF) foi criada em 1980 a partir da Lei nº 6.830. Basicamente, ela define quais serão os passos que a Fazenda Pública deverá adotar para realizar a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias que as pessoas físicas e jurídicas possam vir a ter com o Estado. Essas dívidas são nomeadas como ativas.

O principal objetivo é padronizar, por meio de prazos e ações, como a Fazenda deve se portar para pedir, por vias judiciais, o pagamento delas. Inclusive, a lei permite a tomada de bens do devedor, sendo possível até mesmo serem penhorados.

Há particularidades na Lei de Execuções Fiscais que é importante estar ciente. Listamos algumas abaixo:

  • caso a Fazenda Pública não receba o valor do devedor, após 60 dias da certidão da dívida emitida, é permitido entrar com uma ação pelo Poder Judiciário;
  • após o recebimento da petição, o devedor tem o prazo de cinco dias úteis para pagar o débito ou nomear seus bens para penhora;
  • se o devedor não pagar ou identificar quais serão seus bens, a Lei permite que a Fazenda Pública defina quais serão penhorados;
  • o devedor pode não concordar com a execução fiscal, podendo entrar com uma outra ação.

Etapas da execução fiscal

A Lei da Execução Fiscal possui duas etapas:

Petição inicial

Após 90 dias do prazo de cobrança, a execução fiscal será indicada a partir da Certidão de Dívida Ativa. Apenas o Juiz receberá o documento e o valor do processo será o mesmo registrado na certidão.

Comunicação e penhora

Após a petição, é por meio de uma comunicação que o devedor ficará sabendo do processo, tendo o prazo de cinco dias úteis para pagar a dívida com os todos os encargos ou garantir essa execução. Sem o pagamento, a penhora pode acontecer com qualquer bem do devedor.

Caso fique a critério da Fazenda definir quais serão os bens penhorados, existe uma ordem que deve ser seguida, sendo ela:

  1. dinheiro;
  2. título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa;
  3. pedras e metais preciosos; imóveis;
  4. navios e aeronaves;
  5. veículos;
  6. móveis;
  7. direitos e ações.

Gostou do artigo? Mais como esse você encontra nas matérias do E-Diário Oficial!

Conteúdo AG Mestre

Recent Posts

Adjudicação Em Licitação: O Que é E Quais As Etapas Do Processo?

O que é a adjudicação em licitação e quais suas etapas? Entenda o processo e…

4 dias ago

Diagramação na Publicação Oficial: O Que é, Como Funciona e Quais as Regras Legais

Descubra como aplicar corretamente a Diagramação na Publicação Oficial, evite rejeições no DOU e entenda…

2 semanas ago

Republicação No Diário Oficial: Entenda Quando Ela É Necessária E Como Funciona

Entenda o que é republicação no Diário Oficial e quando ela se torna essencial para…

1 mês ago

Legislação Sobre Publicações No Diário Oficial: O Que Você Precisa Saber

Descubra como a legislação sobre publicações no Diário Oficial impacta a validade de atos formais…

2 meses ago

PIS e COFINS: O Que Muda Na Prática Com a Nova Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025

A nova Instrução Normativa da Receita Federal altera as regras do PIS e COFINS, impactando…

2 meses ago

Como Publicar no Diário Oficial: Confira o Guia Completo

Aprenda como publicar no Diário Oficial com um passo a passo completo. Descubra os tipos…

3 meses ago