Lei de Execuções Fiscais
Se você não atua nas áreas de Direito Público ou Tributário não deve estar tão familiarizado com a Lei de Execuções Fiscais. Porém, caso seja um empreendedor, é de suma importância ter consciência dela. Afinal, pessoas físicas e jurídicas precisam saber como funciona o processo de execução fiscal.
Confira mais sobre o tema no artigo abaixo!
A Lei de Execuções Fiscais (LEF) foi criada em 1980 a partir da Lei nº 6.830. Basicamente, ela define quais serão os passos que a Fazenda Pública deverá adotar para realizar a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias que as pessoas físicas e jurídicas possam vir a ter com o Estado. Essas dívidas são nomeadas como ativas.
O principal objetivo é padronizar, por meio de prazos e ações, como a Fazenda deve se portar para pedir, por vias judiciais, o pagamento delas. Inclusive, a lei permite a tomada de bens do devedor, sendo possível até mesmo serem penhorados.
Há particularidades na Lei de Execuções Fiscais que é importante estar ciente. Listamos algumas abaixo:
A Lei da Execução Fiscal possui duas etapas:
Após 90 dias do prazo de cobrança, a execução fiscal será indicada a partir da Certidão de Dívida Ativa. Apenas o Juiz receberá o documento e o valor do processo será o mesmo registrado na certidão.
Após a petição, é por meio de uma comunicação que o devedor ficará sabendo do processo, tendo o prazo de cinco dias úteis para pagar a dívida com os todos os encargos ou garantir essa execução. Sem o pagamento, a penhora pode acontecer com qualquer bem do devedor.
Caso fique a critério da Fazenda definir quais serão os bens penhorados, existe uma ordem que deve ser seguida, sendo ela:
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