Desde janeiro de 2007 que não vemos mais outdoors e cartazes espalhados pelas ruas da cidade de São Paulo. A retirada de letreiros e faixas reduziu a poluição visual e deixou a paisagem muito mais bonita. Você conhece a Lei Cidade Limpa? Esclarecemos todas as dúvidas a seguir.
Há anos que a poluição visual está presente em grandes cidades. Marcas empresariais anunciavam seus produtos e serviços por meio de faixas, letreiros, outdoors e cartazes em diversos pontos urbanos: avenidas, ruas, estradas, etc.
A lei surgiu para melhorar o bem-estar estético, cultural e ambiental da população, aumentar a segurança da população, edificações e valorização do ambiente natural construído.
Com a lei, as regras de divulgação de anúncios sofreram algumas modificações com a intenção de facilitar o cumprimento das mesmas.
Todos os estabelecimentos – públicos e privados – terão de seguir as mesmas normas: os estabelecimentos só poderão ter um único anúncio indicativo na fachada com todas as informações necessárias ao público. Esse anúncio precisa seguir um padrão de tamanho.
Espaços públicos estão livres de quaisquer tipos de anúncios, e está totalmente proibida a colocação dos mesmos em parques, praças, viadutos, túneis, etc. A entrega de panfletos também é um ato irregular, visto que, segundo a Lei da Cidade Limpa, é uma atitude que atrapalha a circulação dos pedestres.
As propagandas instaladas em veículos (carros de som, caminhão com anúncios, etc.) também estão proibidas. Para uma cidade visualmente mais agradável e para um trânsito com maior fluidez, a lei determinou o fim desse tipo de anúncio. Exceto em caminhões de carga, que poderão trafegar normalmente ostentando anúncios.
Propagandas que trazem benefícios à população continuarão circulando pela cidade, são chamadas de propagandas em mobiliário urbano – bancas de jornal ou revistas, lixeiras, pontos de táxi, relógios de rua, etc.
A fiscalização rigorosa é feita pela Prefeitura da cidade e prevê graves punições e multas a quem descumprir as normas.
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