A palavra jurisprudência, do latim jus “justo” e prudentia “prudência”, é utilizada para designar conjuntos de decisões, aplicações e interpretações das leis feita pelos tribunais de uma determinada jurisdição. Nesse sentido, refere-se a várias áreas do direito, como por exemplo à jurisprudência trabalhista, que abrange as normas, leis e decisões tomadas no âmbito do trabalho. A expressão também pode ser denominada como ciência do direito e estudo das leis. Assim, quando não existe uma regra específica que contemple determinado caso, o juiz pode revisar o histórico de sentenças para concluir a decisão.
O termo jurisprudência surgiu nos primórdios do direito inglês, na qual era denominada de commom law. Naquele tempo, eram assim classificados todos os comportamentos que não estavam em conjuntura com os costumes aceitáveis da sociedade. Os reis nomeavam juízes para presidir júris e fazer um sistema de regras com o objetivo de punir e coibir essas práticas. Esse tipo de direito era realizado de acordo com o precedente, pelo qual era considerado o histórico de decisões, e baseado no princípio de equidade, em que todos são considerados iguais perante à lei.
A prática da jurisprudência varia de acordo com a legislação de cada país. Atualmente, continua predominante nas regiões de tradição anglo-saxônica, como o próprio Reino Unido e os Estados Unidos. Em algumas nações, como o Brasil, esse tipo de direito é fundamental enquanto complemento do sistema jurídico.
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