A notícia de que as principais operadoras de internet banda larga do Brasil iriam limitar a quantidade de downloads desconectou todos os usuários da realidade por um momento. Depois do baque, os consumidores iniciaram um movimento que conseguiu pressionar a Anatel a proibir que essa medida fosse colocada em prática. Mas exatamente, o que era como funcionava a proposta para o fim da internet ilimitada? Entenda o caso:
Com aval da Anatel, Oi e NET já haviam anunciado que iriam mudar seus contratos de internet, porém, tudo ganhou as proporções vistas quando a VIVO (que comprou a GVT no último ano) noticiou que as regras do sistema de franquias começariam a valer para todos os contratos realizados a partir de 5 de fevereiro.
Embora o presidente da Anatel, João Resende, tenha ido a público afirmar que a “era da internet ilimitada havia acabado”, diversas entidades, como o Governo Federal, órgãos de defesa do consumidor, OAB e ativistas digitais (mais de 1.6 milhão de pessoas assinara uma petição on-line no site da Avaaz contra a medida) mostraram-se contrários a decisão. Com a pressão, a Anatel recuou e determinou a proibição desse modelo.
Utilizado por todas as operadoras de internet móvel (as mesmas de internet fixa), nesse tipo de modelo, além da velocidade, o usuário precisa optar por um plano com a quantidade de dados que ele irá utilizar por mês. Caso esse pacote seja excedido, a operadora poderá reduzir ou mesmo cancelar a conexão até o fim do mês.
A cada página visualizada, é necessário o uso de determinada quantidade de dados, sendo que esse número aumenta exponencialmente em atividades que se baseiam em streaming, como ouvir música ou assistir vídeos. Por exemplo, em um plano de 15 MB de velocidade, o usuário teria em média de 80 a 100 GB de dados, o que seria equivalente a assistir dois filmes de duas horas por semana na Netflix.
Embora a Anatel tenha proibido as operadoras de utilizarem o modelo de franquias para internet fixa, o processo está longe do fim. Todo o desenrolar dos fatos você pode acompanhar pelo E-Diário Oficial da União, seu portal de notícias e principal veículo para publicações no Diário Oficial da União.
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