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Entenda o que é TAC – Termo de Ajuste de Conduta

Para proteger os direitos coletivos da sociedade, é comum que o Ministério Público recorra a medidas extrajudiciais para resolver situações de menor potencial ofensivo. Nestes casos, é utilizado o Termo de Ajuste de Conduta, ou simplesmente TAC.

Trata-se de um documento amplamente utilizado na resolução de conflitos. Nele ficam previstas as obrigações combinadas entre as partes, assim como as penalidades caso os acordos não sejam cumpridos.

Neste artigo, iremos abordar algumas das principais dúvidas sobre o termo de ajustamento de conduta. Confira!

Qual o objetivo do TAC?

O principal objetivo do TAC é oferecer e garantir uma solução menos burocrática para disputas que poderiam levar anos para serem resolvidas na Justiça. Assim, ele é capaz de impedir a continuidade da situação ilegal, reparar os dados causados e evitar uma ação judicial.

Quem pode firmar um termo de ajustamento de conduta?

Um termo de ajustamento de conduta pode ser firmado durante um inquérito civil ou ação civil pública. Além do Ministério Público, também podem firmar TAC:

  • Defensoria Pública;
  • União;
  • Estados-membros;
  • Municípios;
  • Distrito Federal;
  • autarquias;
  • fundações públicas;
  • sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações privadas, desde que em função típica da administração pública;
  • empresas privadas com concessão de serviços públicos;

É importante destacar que, mesmo com direitos jurídicos de atuação em defesa do meio ambiente, as ONGs não têm poder de firmar TAC.

Quais os requisitos para a celebração do TAC ?

Existem também algumas condições para que o Termo de Ajuste de Conduta possa ser celebrado. Para que seja possível, a parte investigada:

  • não pode possuir nenhum registro vigente de penalidade disciplinar;
  • não pode ter firmado TAC nos últimos dois anos;
  • deve ter ressarcido, ou se comprometido a ressarcir, qualquer dano causado à Administração Pública.

O que o Termo de Ajuste de Conduta deve conter?

Para que o instrumento seja aceito, deverá conter em seu preenchimento:

  • a qualificação do agente público envolvido;
  • os fundamentos para sua celebração;
  • a descrição das obrigações assumidas;
  • o prazo e a forma de cumprimento das obrigações;
  • a maneira de fiscalização a ser adotada.

O TAC é publicado no Diário Oficial da União ou em Boletim Interno?

Após ser celebrado pelas autoridades competentes, o TAC deve ser publicado em forma de extrato no Diário oficial da União contendo os dados:

  • número do processo;
  • nome do servidor celebrante;
  • descrição genérica do ocorrido;

Contudo, em casos de empresas estatais, o extrato não deve conter o nome do empregado público celebrante.

Quer saber como publicar no Diário Oficial da União? Então confira o nosso Guia de Publicação: Diário Oficial da União. Nele você encontra o passo a passo, além de dicas e principais erros a serem evitados nesse processo.

Leonardo Lopes

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