A lei antiterrorismo (Lei nº 13.260) foi publicada no dia 17 de março de 2016 no Diário Oficial da União e causou muitas controvérsias sobre o tema, com relação aos conceitos determinados para a aplicação da mesma. Vamos entender melhor sobre o que é a lei antiterrorismo e como ela funciona? Veja este artigo!
A lei foi criada para deter pessoas que cometem atos que são classificados como terrorismo. Dessa forma, é possível punir os culpados perante a lei.
Após ser criticada pela ONU e por diversos setores da sociedade civil durante sua tramitação pelo congresso, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, porém, vetou oito dos itens, incluindo dois que versavam sobre a definição de terrorismo.
Um dos pontos mais polêmicos da lei classificava como atos de terror: depredar, destruir, incendiar ou explodir qualquer bem público ou privado, incluindo meios de transporte. O que foi vetado pela ex-presidenta.
Esse item foi amplamente criticado por diversos setores da sociedade civil e até mesmo pela ONU, que viam o ponto como uma forma de criminalizar movimentos sociais.
Para justificar o veto, a Presidente Dilma argumentou que as definições são “excessivamente amplas e imprecisas”, além de violarem os princípios de taxatividade e proporcionalidade, já que diferentes potenciais ofensivos teriam penas idênticas.
A lei prevê como terrorismo a prática dos atos citados acima motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de cor, raça, religião e etnia, realizados com intuito de gerar terror social ou generalizado.
São considerados atos de terrorismo, segundo a lei antiterrorismo:
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