O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que trata da seguridade social, que está pautada na necessidade social. A seguridade é destinada a prover os mínimos vitais, isto é, o necessário à sobrevivência com dignidade. Você sabia que ele existia? Se ainda não, iremos esclarecer todas as suas dúvidas!
Tratando-se de um ramo autônomo do Direito Público, o Direito Previdenciário possui métodos, objetos e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna. Tendo como objetivo disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar. Em outras palavras, o Direito Previdenciário pode ser entendido como direito fundamental do homem, o qual inclui os direitos econômicos e sociais.
Nesse sentido, por meio da relação jurídica previdenciária, o Estado ampara os beneficiários, tanto segurados quanto dependentes. Sempre que estes se deparam com eventos previstos pela legislação que os coloquem em situação de necessidade, seja pela impossibilidade de obtenção da própria subsistência, ou pelo aumento de despesas.
O amparo fornecido pelo Estado ao segurado e dependentes pode ser expresso em benefícios — valores pagos em dinheiro ou em prestação de serviços —de acordo com a situação em que o beneficiário se encontra.
Entre os principais benefícios do Direito Previdenciários, podemos citar:
De acordo com a Constituição Federal, a Saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Isso significa que seu acesso é universal e igualitário, independentemente de contribuição direta pelo segurado.
O Estado, no sentido de ente público — o que inclui Estados; Distrito Federal, União e Municípios —, deve promover políticas sociais e econômicas com o objetivo de reduzir o risco de doenças, mediante ações e serviços para proteção, promoção e recuperação da saúde.
A Assistência Social, assim como a saúde, é prestada a quem necessitar, independentemente de recolhimentos à seguridade social, fazendo parte dos benefícios do direito previdenciário. Entre os objetivos e benefícios prestados pela assistência social, podemos destacar o amparo:
A Previdência Social, diferentemente da saúde e da assistência social, tem caráter contributivo. Isso significa que somente aqueles que contribuem, ou seja, que recolhem a Previdência, serão beneficiários.
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