De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Federal de 1988, as férias são um direito do funcionário, garantindo sua segurança, saúde física e mental. Confira como funcionam as férias do trabalhador brasileiro e esclareça suas dúvidas!
A lei garante que todo trabalhador brasileiro tenha direito a férias anuais remuneradas e a receber um terço a mais do salário neste período. A empresa define o período das férias e o empregado decide se quer dividi-las.
Para pessoas jurídicas, não há direito ao benefício, pois a pessoa é “dona do seu próprio negócio”, e as férias devem ser pagas pelo empregador (no caso, a própria pessoa).
Apenas após completar 12 meses de trabalho, contando a partir da data do contrato. A empresa não é obrigada a dar férias exatamente após um ano, mas precisa ser antes do funcionário ter direito às novas férias.
São 30 dias corridos ou divididos em três, sendo um dos períodos não podendo ter menos de 14 dias e, os demais, menos de 5.
Faltas injustificadas podem reduzir o tempo de férias, sendo:
Para novas férias, o empregado deve contar de acordo com a data do primeiro dia de contrato, e não das últimas férias tiradas.
O pagamento das férias do trabalhador brasileiro deve ser feito até 2 dias antes do seu início. Receberá o salário do mês mais um terço. Pode-se vender até 10 dias das férias para recebê-las em dinheiro.
Com relação ao 13º salário, o funcionário pode receber o adiantamento de até metade da quantia. Para isso, o colaborador deve pedir no mês de janeiro que antecede suas férias — a empresa não tem obrigação de acatar o pedido.
A empresa não pode negar ou acumular férias, não pagá-las, obrigar ou negar sua venda, e não permitir a divisão de períodos. Não é permitido demitir o trabalhador durante suas férias.
Profissionais demitidos ganham férias proporcionais aos meses trabalhados. Os que trabalharam por menos de 14 dias ou demitidos por justa causa não recebem o direito, assim como os que foram suspensos, mas continuam com vínculo empregatício (casos de acidente, doença, paralisação da empresa etc).
Saiba mais sobre férias coletivas do trabalhador brasileiro, ou continue navegando pelo site do e-Diário Oficial.
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