Já pensou na possibilidade de voltar a trabalhar mesmo depois de ter se aposentado? Esse assunto tem sido muito falado nos últimos anos e ainda gera grandes discussões. Você sabe o que é desaposentação? Continue a leitura e descubra.
Desaposentação é quando uma pessoa não está satisfeita com a sua aposentaria e renuncia o benefício para solicitar uma nova aposentadoria junto ao Instituto do Seguro Nacional (INSS). Essa renúncia é o ato da desaposentação.
Quando a desaposentação é concedida, o beneficiário retorna à condição de assegurado não aposentado. Só voltará a ser segurado quando fizer jus à nova aposentadoria.
Se o segurado é aposentado no setor privado e gostaria de ir para o setor público, é conveniente pedir a desaposentação, pois ela será de forma integral. Se a aposentadoria for proporcional, o segurado também pode pedir para conseguir a aposentadoria integral.
Devem-se apresentar os cálculos ao juiz para demonstrar a situação vantajosa. É importante também que o cálculo seja feito pelo método novo.
A Ação Ordinária de Desaposentação é o instrumento jurídico adequado para se pedir à Justiça. O Mandado de Segurança exige que as provas estejam pré-constituídas. A renúncia do benefício deve ser pedida para que outro benefício mais favorável seja obtido.
Não existe previsão legal que regula a previdência sobre a desaposentação. Porém, não existe uma lei que veda o ato.
A renúncia abdica o benefício do segurado, e o direito de utilizar o tempo de serviço na concessão. Na desaposentação o segurado também abdica seu direito do benefício mas não o direito do aproveitamento em outro benefício.
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