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Conheça o Supersimples — Legislação para Micro e Pequenas Empresas

Você conhece o Supersimples? Este regime tributário é um dos principais que devem ser aderidos pelos donos de micro e pequenas empresas brasileiras. É imprescindível que todos os empresários estejam por dentro de sua legislação para que o seu negócio esteja sempre regularizado e com as taxas devidamente pagas ao governo.

Quer saber mais sobre o que é e como funciona? Então continue lendo este artigo que o portal e-Diário preparou para você!

O que é o Supersimples?

Conhecido popularmente como Simples Nacional, o Supersimples surgiu para facilitar — como sugere o nome — o pagamento dos tributos. Isso porque ele é unificado e permite que, com apenas uma guia, sejam saldadas as taxas de esfera municipal, estadual e federal. Antes dessa junção, cada um deles deveria ser pago em diferentes datas, o que poderia causar confusão. Assim, os impostos cobrados são:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); 
  • Imposto sobre Produtos industrializados (IPI); 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS); 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 

Além disso, outra vantagem desse modelo é a redução da carga tributária. Os descontos podem chegar a até 40% do valor total e acontecem de acordo com a quantidade de funcionários. Desta forma, os empresários que gerem mais empregos recebem maiores benefícios. 

Quem pode fazer parte do regime da Simples Nacional?

Como dito anteriormente, esta tributação é exclusiva para micro e pequenas empresas. Ou seja, fazem parte desses os CNPJs que configuram como MEI, ME, EPP e EI. Colocando essa situação em números, isso significa que apenas os negócios que têm uma receita bruta total de até R$4,8 milhões no ano podem participar. Além disso, só serão permitidas aquelas estão regularizadas nos cadastros principais e que não tenham débitos com o INSS.

Entretanto, é preciso se atentar às restrições da Supersimples. São proibidas as empresas que:

  • exerçam atividades financeiros;
  • prestem serviços de transporte (exceto na modalidade fluvial);
  • façam importação de combustíveis;
  • fabriquem veículos;
  • sejam responsáveis por distribuir ou gerar energia elétrica;
  • façam a locação de imóveis próprios;
  • produzam ou vendam cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores) na modalidade atacado.

Quanto às pessoas jurídicas, também há restrição aos que têm sócios no exterior ou aqueles que tenham capital em órgãos públicos.

Gostou de saber o que é o Supersimples? Então não deixe de ler outros artigos aqui no portal e-Diário!

 

Conteúdo AG Mestre

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