Matérias

Conheça as Diferenças entre Trabalho Temporário e Terceirização

Hoje, uma empresa tem a possibilidade de contratar colaboradores para trabalho temporário e terceirização. A Lei 13.429/2017, de 2017, reconhece os dois serviços para atividades empresariais, com algumas especificações. Agora, entenda melhor as diferenças entre trabalho temporário e terceirização.

Trabalho temporário e terceirização: o que muda?

De modo geral, o trabalho temporário é veiculado a uma agência de empregos, mas é a empresa contratante que fica responsável pelo empregado, com relação a pagamentos e direitos trabalhistas. Já na terceirização, a contratação é mediada também por outra instituição, mas todo o vínculo empregatício é realizado pela empresa prestadora de serviços.

A duração de contrato do trabalho temporário é de até três meses, podendo ser prorrogado, se houver necessidade, seguindo os termos da Lei 6.019/74.

No serviço terceirizado, o contrato não tem um prazo de duração determinado.

Como funciona o trabalho temporário

Como o nome já diz, o trabalho temporário é realizado por um determinado período. A pessoa física é contratada pela empresa e, de modo geral, pode substituir licenças, férias ou suprir demanda de uma determinada tarefa em certas épocas — por exemplo, no natal. Aqui, não é válida a contratação para substituir contratos de experiência ou pessoas desligadas da empresa.

O processo de contratação se dá por meio de Empresas Privadas de Emprego Temporário. Com relação ao salário, o empregado temporário recebe o mesmo valor daquele que for substituir e também tem direito aos benefícios referidos na CLT.

Esse funcionário não precisa ser especializado. É necessário apenas que esteja apto a realizar as funções de acordo com o perfil desejado pela contratante.

Saiba também qual a legislação regulamentadora do trabalho temporário.

Como funciona a terceirização

A terceirização tem sua intermediação realizada de empresa para empresa. Também há uma prestadora de serviços, porém, neste caso, essa prestadora disponibiliza seus serviços para contratação e, assim, encaminha à companhia contratante as pessoas especializadas para tal atividade.

É como um fornecimento de mão de obra especializada. Dessa forma, quem fica responsável pelos empregados é a empresa contratada, e não a contratante. Ou seja, a prestadora de serviços é quem contrata, remunera e direciona o trabalho dos colaboradores, assim como deve também fornecer os materiais para trabalho.

Além das confusões entre trabalho temporário e terceirização, há também quem confunda os serviços de terceirização com pejotização (conhecido como PJ — Pessoa Jurídica). Por isso, você pode esclarecer essa questão em nosso outro artigo: Terceirização x Pejotização – Entenda as Diferenças.

Continue atualizado em nosso site e-Diário Oficial e esclareça mais dúvidas!

Conteúdo AG Mestre

Recent Posts

Pedido de Exoneração de Servidor Público Municipal: O que é e Como Fazer? Retire Suas Principais Dúvidas

Descubra o que é e como realizar o pedido de exoneração de servidor público municipal.…

3 semanas ago

Aditivo Contratual: O Que É, Quando Usar e Como Fazê-lo Corretamente?

O aditivo contratual permite alterar contratos firmados sem comprometer sua validade. Saiba como fazer corretamente…

4 semanas ago

Abandono de Emprego: O Que Fazer para Manter uma Comunicação Transparente com a Empresa?

Saiba como a comunicação transparente ajuda a prevenir o abandono de emprego, evitar prejuízos e…

1 mês ago

Como Consultar o Balanço Patrimonial de uma Empresa? Confira o Guia Completo

Descubra como consultar o balanço patrimonial de uma empresa, entender os dados apresentados e utilizar…

1 mês ago

Mudanças Fiscais e Novas Obrigações para os Microempreendedores Individuais em 2025: 5 Coisas Que Você Precisa Saber

As mudanças fiscais de 2025 impactam os microempreendedores individuais. Conheça as novas regras, evite multas…

2 meses ago

O Que Acontece Quando O Processo Sai No Diário Oficial? Saiba Quais São os Próximos Passos

Saiba o que acontece quando o processo sai no Diário Oficial, os prazos, ações obrigatórias…

2 meses ago