Conteúdos de Dúvidas Frequentes

Como Publicar no Diário Oficial do Distrito Federal

Publicar no Diário Oficial do Distrito Federal é uma ótima forma de divulgar informações relevantes para a sociedade com credibilidade e confiança. Afinal, somos um jornal reconhecido por propagar conteúdos de qualidade, prezando sempre pela otimização da experiência do leitor e, claro, pela praticidade e segurança do anunciante.

Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre como publicar no DOE Distrito Federal e o que pode nos ser encaminhado. Veja!

O que pode ser publicado no Diário Oficial?

No Diário Oficial, basicamente, podem ser publicadas matérias de real valor para a população, ou seja, que irão agregar ao dia a dia e, de alguma forma, ajudar as pessoas através da informação, já que trata-se de um jornal oficial do Governo Federal. Alguns exemplos de  conteúdos que podem ser enviados para nós são:

  • resoluções do governo;
  • tratados, convenções e demais atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional;
  • medidas provisórias, decretos e atos normativos baixados pelo Presidente da República;
  • informações sobre decisões importantes;
  • informações relevantes para o público;
  • informações sobre leis;
  • informações sobre balanços patrimoniais;
  • notícias de cunho financeiro;
  • documentos importantes;
  • editais de convocação e resultados dos exames de bacharel.

Estes são apenas alguns assuntos abordados pelo Diário Oficial do Distrito Federal. Caso você tenha alguma informação de significância popular, mande-nos!

Como publicar no Diário Oficial do Distrito Federal?

Publicar no Diário Oficial do Distrito Federal é muito fácil, simples, seguro e on-line! Basta acessar o e-Diário Oficial, preencher com seu nome/razão social, e-mail e, caso queira, adicionar alguma observação especial. Feito isso, anexe o documento em um dos seguintes formatos: doc, docx, pdf, odt, xls ou xlt. Assim, o seu conteúdo será recebido com sucesso.

Diário Oficial do Estado (DOE)

Em seguida, você receberá um e-mail com o orçamento da publicação e o Modelo de Autorização. Este deverá ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado para o nosso e-mail (atendimento@e-diariooficial.com) ou FAX (0800-723-0127).

Enviou tudo? Então você receberá outro e-mail com o boleto bancário para a realização do pagamento, que deverá ser feita até 16h00min caso haja a necessidade da publicação ser realizada no próximo dia útil.

Com a realização de todos os passos acima sobre como publicar no DOEDF, você receberá a página certificada digitalmente via e-mail e, no prazo de sete a dez dias, o exemplar impresso chegará no endereço cadastrado no momento do envio da matéria.

Viu como é tranquilo publicar no Diário Oficial do DF? Continue acompanhando as nossas matérias e confira informações que enriquecerão o seu dia a dia. 

 

Conteúdo AG Mestre

Recent Posts

O que é CTPS: Entenda a Carteira de Trabalho e Previdência Social

Saiba o que é CTPS, sua importância na garantia de direitos trabalhistas e como consultá-la…

1 semana ago

Peculato: O que é e como é tratado pela legislação brasileira

O que é Peculato? Veja como esse crime acontece, suas punições legais e a distinção…

1 mês ago

Prevaricação: O que é e quais são as consequências legais?

Saiba o que é prevaricação, seus tipos e as consequências legais para servidores públicos que…

2 meses ago

Homologação: O que É E Como Funciona?

Antes de saber sobre homologação, o que é e seus objetivos, você precisa entender que…

2 meses ago

O que é CLT? Entendendo a Consolidação das Leis do Trabalho

Saiba o que é a CLT e como a Consolidação das Leis do Trabalho define…

3 meses ago

Consulta Processo Trabalhista — Guia completo para iniciantes

Neste artigo, você vai descobrir como o E-diário pode te ajudar a otimizar as publicações…

3 meses ago