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Entenda Como Funciona A Nota Promissória Na Área Contábil

Afinal, você sabe como funciona a nota promissória na contabilidade? Neste artigo você vai descobrir o que é esse documento de peso legal, seus tipos e sua utilidade. Tudo será explicado pelos tópicos:

 

  • o que é nota promissória?
  • como funciona uma nota promissória na contabilidade?

 

O que é nota promissória?

 

A nota promissória é  um título de pagamento. Para entender melhor como ela funciona,  é preciso saber o que ela é.

 

Trata-se de um título cambiário cujo criador assume a obrigação de pagar uma espécie de empréstimo financeiro.

 

Isso quer dizer que  quando há um negócio feito por duas ou mais partes, a nota promissória é um documento formal que registra o comprometimento de quitação dessa dívida. A grande diferença entre a nota promissória e um documento comum é que ela tem um poder jurídico. 

 

Tipos de nota promissória

 

Existem dois tipos de notas promissórias, a pró-soluto e a pró-solvento. 

 

A primeira significa que o negócio não poderá ser desfeito caso a nota não seja quitada. Isso acontece quando metade do pagamento de um negócio é feito normalmente, enquanto a outra metade é por nota promissória. Assim, se não houver a quitação da outra parte, o credor deverá entrar na justiça.

 

Já a pró-solvendo significa que caso metade do pagamento seja feito em dinheiro e a outra por nota promissória, o credor poderá cancelar o negócio e pedir todo o valor de volta, bem como a necessidade de entrar na justiça. 

 

Como funciona uma nota promissória na contabilidade?

 

Entender o que é esse título de pagamento é compreender de forma geral como funciona a nota promissória. Para esclarecer melhor, o processo que envolve esse documento segue os seguintes passos básicos:

 

  • o comprador ou devedor (também chamado de emitente ou subscritor) deverá  assinar a nota, com o objetivo de prometer o pagamento;
  • o vendedor ou credor (também chamado de tomador  ou beneficiário) irá receber o pagamento e ficará com a nota até que o prazo para a cobrança ser feita (pré-acordado). Ela só será devolvida após a quitação da dívida;
  • a partir de então, a nota promissória terá valor legal;
  • caso o pagamento não seja feito, o tomador (vendedor) ou o beneficiário (comprador/vendedor) poderá protestar a nota, entrar na justiça para reaver o dinheiro — ou o bem legal — ou desfazer o negócio.

 

A nota promissória funciona na contabilidade da mesma forma que funciona para outros casos. Por ser utilizada por empresas que realizam muitas relações comerciais “fiado”, esse documento acaba sendo emitido e “gerenciado” por uma empresa contábil de confiança contratada pela empresa. 


Descubra como preencher uma nota promissória no artigo do e-Diário Oficial: Nota Promissória — O Que É, Como Utilizá-la e Como Preencher.

Conteúdo AG Mestre

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