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Como É O Processo Para Sancionar Lei?

A sanção de uma lei sinaliza a concordância do Presidente com um projeto proposto. Essa função de ratificação é exclusiva do poder executivo, mas, apesar disso, sancionar lei é um processo longo, que envolve muitas outras partes.

Veja, neste artigo, o passo a passo para a aprovação de uma lei.

Processo para sancionar lei — Passo a passo

O processo para sancionar lei é bastante burocrático, a fim de que a melhor decisão seja tomada sem equívocos. Veja a seguir o passo a passo:

1º – Apresentação

O primeiro passo é a apresentação do projeto de lei, que pode ser elaborado pelos representantes do poder legislativo (deputados e senadores); pelo Presidente da República ou por iniciativa popular (neste caso, é preciso que se tenha a assinatura de 1% do eleitorado nacional, espalhado por, no mínimo, cinco estados).

A proposta é encaminhada à Câmara, que deve publicá-la no Diário Oficial, e dar seguimento aos trâmites. 

2º – Comissões temáticas

Ao chegar à Câmara, o projeto é encaminhado para comissões temáticas que tratam de assuntos correlatos à proposta (por exemplo, educação, saúde, meio ambiente). Podem ser três comitês, no máximo. Eles avaliam a sugestão de um ponto de vista mais técnico.

3º – Comissões de Finanças e Justiça

Depois dos comitês técnicos, o projeto pode passar por mais dois: as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

As propostas que passam pela CFT são somente aquelas que criam gastos. Essa avaliação é necessária para entender se o orçamento público tem disponibilidade de implementação. Mas todas, sem exceção, são analisadas pela CCJC, a fim de que seja avaliado se estão de acordo com a Constituição.

Caso encontrem empecilhos, elas podem pedir o arquivamento da proposta. Porém, se derem o aval, eles seguem para o Senado ou direto para o Presidente — se o projeto já tiver passado pelos senadores. 

Ainda há a possibilidade de algumas comissões terem aprovado e outras não. Nessas ocasiões, a proposta vai para a votação em plenário.

4º – Plenário

No plenário, para que o projeto siga o trâmite, é necessário que estejam presentes, no mínimo, a maioria absoluta dos deputados, ou seja, 257. Ela continua em processo de sanção caso seja aprovada pela maioria simples em votação de um turno. 

Depois da aprovação do plenário, o projeto pode seguir dois caminhos:

  1. Se tiver começado o trâmite na Câmara, ele vai para o Senado. Se for alterado por lá, volta para a Câmara, que pode manter as sugestões ou rejeitá-las. Em seguida, vai para o presidente, que tem o poder de vetar ou sancionar lei, com prazo de 15 dias. 
  2. Se tiver vindo do Senado, ele segue para o Presidente. Caso haja alteração da sua parte, volta para a Câmara, que analisa as mudanças, podendo mantê-las ou não. Por fim, segue para o Presidente novamente.

5º – Sanção do Presidente

Depois que recebe a proposta, o Presidente tem até quinze dias para sancionar lei ou vetá-la. Em caso de sanção, a lei é publicada no Diário Oficial da União logo após a ratificação e passa a valer.

Caso ele vete partes do projeto, esses trechos voltam para a Câmara. Se foram mantidos, a lei continua como está, se não, passam a compô-la de novo. 

Para ficar por dentro de todas as leis que são sancionadas e podem impactar o seu trabalho, é interessante fazer um serviço de clipping. O e-Diário Oficial é um sistema que faz isso de forma automatizada.

Entenda neste artigo como funciona o alerta de publicação no Diário Oficial.

Conteúdo AG Mestre

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