Um documento fiscal é algo que prova a transação de vendas e compras de serviços e produtos das companhias para as pessoas ou para outras empresas. Por mais cuidado que se tenha, o extravio de documentos fiscais acontece e pode gerar grandes problemas, porém existe uma solução fácil e segura para se evitar maiores transtornos. Veja qual é.
Os documentos fiscais mais comuns são:
É importante lembrar que, de acordo com o Ministério da Fazenda, todas as instituições que efetuam operações tributáveis estão obrigadas a emitir tais documentos, mesmo que a prestação seja isenta dos impostos. Porém quando isso ocorre, é necessário que seja feita a publicação do extravio de documentos fiscais no Diário Oficial. Entenda os motivos:
Quando a publicação do extravio de documentos fiscais é feito no DOU – Diário Oficial da União, você estará realizando um registro público do ocorrido e assim chegará ao conhecimento de diversas pessoas e empresas. Por ser um jornal oficial do Governo Federal, a sua publicação terá muita importância e relevância em todo território nacional.
Esse é um dos fatores mais importantes. Isso porque a regularização de novos livros, fichas e documentos fiscais dependem de uma série de procedimentos e dentre eles está a publicação em jornais de grande circulação. Dessa forma, e com a realização de outras medidas, a reconstituição da escrita fiscal será devidamente realizada.
Vale lembrar que essa constituição tem prazo para ser realizada, que geralmente é de 30 dias, mas varia de acordo com cada região. É, porém, devido a esse prazo, que a rápida publicação feita pelo portal do E-Diário, é tão recomendada.
Em cada Estado da Federação há penalidades que são aplicadas às infrações cometidas com documentos fiscais, o que, inclusive, pode incluir o pagamento de multas. Portanto, para que isso seja evitado, os trâmites da reconstituição precisam ser feitos e a publicação do ocorrido no Diário Oficial é o começo desse processo. Fique atento!
Ficou com alguma dúvida? Agora que você já sabe o que fazer com o extravio de documentos fiscais, aproveite o E-Diário Oficial para fazer as suas publicações no DOU caso seja necessário e evite maiores problemas!
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