Em 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor, momento de refletir sobre o tratamento que temos enquanto clientes. Apesar da importância do consumidor ser inegável para o sucesso da empresa, independentemente do seu porte e ramo de atuação, ainda existem muitas situações de descasos. Para evitar esse problema e assegurar as regras dispostas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é necessário ficar atento aos principais direitos do consumidor.
Entre os direitos do consumidor, o acesso à informação é o mais básico. O fornecedor deve ficar à disposição para esclarecer todas as dúvidas sobre o produto. As características principais da mercadoria, como quantidade, tamanho, peso, composição, devem estar descritas de forma clara e precisa. Além disso, ainda devem ser informados todos os possíveis riscos de sua utilização à saúde e bem-estar do cliente.
O consumidor tem a garantia de escolher comprar o produto ou serviço que mais lhe convir, independentemente das orientações do fornecedor.
Caso o produto esteja com características ou circunstâncias diferentes daquelas anunciadas em publicidades, o consumidor tem o direito de exigir que o prometido seja cumprido. Se a compra já tiver sido efetivada, pode pedir o dinheiro de volta.
Ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão. Caso o fornecedor deixe de cumprir algo estipulado no documento, o cliente pode levar o caso à justiça para solicitar a modificação ou anulação das cláusulas. Além dessa situação, sempre que o cliente se sentir lesado, pode recorrer à justiça. O CDC facilita a efetivação dessa denúncia, não exigindo provas para isso. Se ficar comprovada a violação dos direitos do consumidor, o fornecedor acusado pode sofrer diversas punições, inclusive ser obrigado a pagar indenização. Todos os estabelecimentos, sejam privados ou públicos, precisam oferecer serviços de qualidade e garantir o bom atendimento ao consumidor. Além disso, devem deixar um Código de Defesa do Consumidor para facilitar a consulta dos clientes. Precisa publicar informações sobre os direitos do consumidor no Diário Oficial da União – DOU? Conte com os serviços do e-Diário Oficial.
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