Existem diversas modalidades de enquadrar uma empresa em categorias jurídicas, sendo necessário verificar qual delas é a mais apropriada. Isso pode variar de acordo com a relação de ganhos anuais e da quantidade de funcionários, por exemplo. As Sociedades Anônimas são algumas das mais comuns adotadas por empresários, uma vez que ela permite a captação de investimentos.
Quer saber mais sobre o seu funcionamento? Então veja só este artigo que o portal e-Diário preparou!
Esta é uma das formas jurídicas de constituição empresarial mais populares em todo o Brasil. Além das Sociedades Anônimas — que são conhecidas pela sigla S.A. —, existem outras como o MEI, ME, EI, EPP, Ltda e EIRELI.
A principal característica das Sociedades Anônimas é que as companhias que estão dentro dessa categoria divide todo o seu lucro líquido pelas ações existentes, de forma que todas elas tenham o mesmo valor. Portanto, não é permitido haver diferenciação nas proporções de participação e o capital social não pode estar dissociado desses lucros.
Cada ação é distribuída de acordo com a porcentagem de participação na sociedade — que é chamada de dividendo. Desta forma, quanto maior for a quantidade de ações de cada sócio, maior o número de seus dividendos.
São estabelecidos, a princípio, dois tipos de prioridades diferentes. A primeira delas é a preferencial, que dão aos proprietários todos os seus direitos e, ainda, os coloca em primeiro lugar para o recebimento dos dividendos ou no reembolso. Porém, é excluído o direito do voto. A segunda se refere aos ordinários, que têm garantias de todos os seus direitos, incluindo o voto.
Quando houver lucro, é necessário fazer uma divisão entre os preferencialistas e os demais. São elas:
dividendos fixos — o preferencialista recebe apenas o valor da prioridade, não tendo direito ao excedente;
dividendos mínimos — o preferencialista recebe a prioridade, enquanto o excedente é assegurado aos ordinaristas. Caso sobre, há uma distribuição igualitária entre ordinaristas e preferencialistas;
dividendos cumulativos — caso o lucro não seja o suficiente para pagar os prioritários, haverá uma dívida que deverá ser paga em sua totalidade quando for possível;
dividendos não cumulativos — o preferencialista receberá em cada exercício, mas não poderá acumular para recebê-los depois, mesmo que a sociedade não consiga pagar sua totalidade.
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