Você sabe quais são as mudanças ocorridas nas regras da lei de contribuição sindical com a reforma trabalhista? Ficar atento às alterações é essencial para reconhecer e saber defender seus direitos. Até antes da alteração, os trabalhadores eram obrigados a contribuírem anualmente com o valor referente a um dia de trabalho para o sindicato que representa sua categoria. Lembrando que a obrigação também envolvia os empregadores.
Com a nova legislação, você sabe o que muda? Não perca tempo, confira este artigo e fique informado sobre o tema!
Antes da reforma trabalhista, a legislação que envolvia as normas de contribuição sindical definia que era obrigatório a colaboração anual para os sindicatos. Tanto funcionários de empresas, como funcionários autônomos e liberais tinham o compromisso de prestar apoio aos sindicatos. A cobrança que era feita por meio de desconto no valor de um dia de trabalho proporcional ao salário recebido. O débito era realizado no mês de abril e era descontado na folha de pagamento.
Além dos trabalhadores, os empregadores também eram obrigados a realizar o pagamento de imposto sindical. No entanto, nesse caso, a cobrança era realizada no mês de janeiro, o cálculo da contribuição era feito com base no valor da empresa no ano anterior. A lógica de pagamento definida da seguinte maneira: o percentual de pagamento da contribuição sindical aumentava quando menor o valor da empresa. Ou seja, instituições de menor porte acabavam contribuindo mais.
Com a reforma trabalhista, o trabalhador passa a ter a opção de pagar ao não valor referente ao imposto sindical. Caso decida por realizar a contribuição, é necessário que informe o empregador e autorize o desconto proporcional em folha de pagamento. Caso não ocorra a autorização, a instituição empregatícia fica vedada do direito de realizar a dedução. No caso do empregador, a nova lei também torna facultativa a colaboração.
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