As empresas de sociedade limitadas não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, assim como as sociedades anônimas que possuem um patrimônio líquido superior a 2 milhões de reais. No entanto, as instituições limitadas devem provar seus recursos financeiros e administrativos. Para registrar todas as atividades realizadas, é importante saber desenvolver uma ata de reunião para sociedade limitadas e quando publicá-las.
Para ajudar nesse processo, separamos algumas dicas neste artigo. Confira!
Em uma reunião de sociedade ilimitada, a aprovação e análise de documentos e demonstrações financeiras é de suma importância e de total interesse dos administradores. Assim, o desenvolvimento de uma ata de registro é essencial para a comprovação dos aspectos financeiros e administrativos da empresa. O arquivamento da ata de reunião de uma sociedade limitada a Junta Comercial é obrigatória, porém a publicação não é.
Os principais aspectos que devem constituir uma ata são:
Como foi dito, a publicação das atas de reunião de sociedade limitadas não são obrigatórias. No entanto, quando apresentam o objetivo de abordarem temas como a redução de capital, dissolução da sociedade, incorporação ou cisão da sociedade é dever da empresa publicar as decisões no Diário Oficial.
No caso da obrigatoriedade, é necessário esperar 90 dias e levar a ata descrita até à Junta Comercial local para seja realizado o arquivamento. O motivo para o prazo é justificado para que terceiros não possam questionar a operação. A não publicação faz com que sejam confirmadas irregularidades em Lei. Dessa forma, os administradores serão responsabilizados pela infração no funcionamento da companhia.
Para saber como publicar uma ata de reunião para sociedade limitada, entre em contato com o E-diário Oficial pelo e-mail atendimento@e-diáriooficial.com e tenha auxílio em todo o processo.
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