A concepção dos três poderes do estado como conhecemos hoje carrega a ideia de equilíbrio entre eles, dessa forma, cada um exerce certo monitoramento entre si. A noção de separação que temos na atualidade, foi criada por Montesquieu, na obra “O Espírito das Leis”, publicada em 1748.
Quer saber mais sobre o tema e compreender qual o papel de cada instância de poder? Então continue lendo este artigo!
Os poderes do estado são divididos em três importâncias, primeiramente: poder executivo, poder legislativo e poder judiciário. Cada um atua de forma independente, porém podem exercer a fiscalização referente às obrigações de cada um. Entenda as diferenças de cada um:
O primeiro poder é o Executivo, que é responsável pela função administrativa, gerencia todos os negócios do estado, por meio da aplicação de leis, zelando por seu cumprimento e agregando interesses públicos. No Brasil, o executivo é subdividido em três esferas:
O segundo é delegado à ordem legislativa, ou seja, da criação de leis que visem atender os interesses e necessidades da população. Além disso, cabe ao segundo poder aprovar ou rejeitar leis propostas pelo Poder Executivo e fiscalizar a aplicação da constituição. No âmbito nacional, o legislativo é representado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
As leis estaduais são criadas pelos deputados estaduais, na esfera municipal a responsabilidade de legislar está ligada aos vereadores.
Entre os poderes do estado, o Judiciário é responsável por aplicar e julgas as leis. A atuação do terceiro poder envolve o trabalho de três órgãos:
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