Já ouviu falar em Programas de Demissão Voluntária, o PDV? Eles são planos muito usados como gestão de crise econômica, como aconteceu em 2015 e 2016. Segundo o levantamento do Estadão, foram 50.364 funcionários das estatais desligados pelo governo federal por meio do PDV entre 2014 e 2017.
Portanto, pode-se dizer que é uma saída muito usada pelas empresas por diversos motivos. Entenda melhor o que é, como funciona e quais os cuidados que precisam ser tomados. Confira!
Os Programas de Demissão Voluntária (PDV) são um instrumento usado pelas empresas para reduzir o quadro de funcionários de uma maneira em que ambos saiam da situação de maneira vantajosa. Eles funcionam, portanto, como um acordo entre as partes, para estabelecer a rescisão do funcionário por meio de uma “demissão espontânea”.
Os benefícios do trabalhador ao fazer o PDV, são:
Já a empresa também conta com algumas vantagens, como:
Mesmo garantido pela legislação brasileira, o PDV sofreu algumas mudanças com a Reforma Trabalhista de 2018. Agora, o funcionário que aderir aos Programas de Demissão Voluntária não pode mais entrar na Justiça, posteriormente, por direitos trabalhistas que não foram pagos.
Ao traçar Programas de Demissão Voluntária, é preciso tomar alguns cuidados, tanto os empregadores quanto os empregados.
Primeiro a empresa precisa estruturar, com justificativas, os motivos que levaram ao uso e disponibilização do PDV. É importante ressaltar que o sindicato da área precisa estar presente no momento da estruturação do plano, que deve ser de comum acordo sem que haja nenhum prejuízo às partes envolvidas.
Feito isso, é importante que o empregado se atente ao assinar o contrato, para ter certeza de que todo o combinado consta lá e se não há alguma cláusula que isente e empresa de pagar algo.
Para saber mais sobre o assunto, fique de olho aqui no blog do E-diário.
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