A nota promissória é muito comum entre relações comerciais de alta relevância e é regida por duas Leis, o Decreto 2.044/1908 e pelo Decreto 57.663/66.Se trata de um documento que garante o pagamento de um dividendo para o seu credor. Para saber mais, continue lendo este artigo!
A nota promissória é um documento que oficializa o pagamento de uma dúvida. Pode ser usado por empresas de diversos portes ou pessoas físicas que queiram deixar um empréstimo formalizado e, por tanto, com a garantia de pagamento.
Esse título de pagamento funciona da seguinte forma:
Para que a nota promissória seja, de fato, um documento legal, é preciso que esteja preenchida da forma correta. Veja mais a seguir.
Entender como preencher uma nota promissória é bem simples e necessário, afinal, somente assim ela realmente terá um valor judicial. Antes de tudo você precisa se atentar aos tipos de notas, que são:
A legislação estabelece que algumas informações essenciais devem constar neste documento para que tenha valor documental legal. Veja quais devem estar:
Além disso existe também a possibilidade de preencher uma nota provisória online. Pelo site “Nota Promissória Online”, basta ir em “emitir sua nota promissória”. A vantagem desse tipo é que o site não permite que você esqueça nenhuma informação, uma vez que os campos em branco obrigatórios são fundamentais para dar sequência na emissão.
Agora que você já sabe o que é nota promissória e como o documento funciona, continue acompanhando o e-Diário Oficial para mais conteúdos referentes ao mundo empresarial e legislativo.
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