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O Que é Improbidade Administrativa?

A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que resulte em danos à administração pública. Mas o que isso significa para os cidadãos? Se você tem dúvidas sobre o assunto, nesse post iremos esclarecê-las!

Compreenda a improbidade administrativa

Improbidade Administrativa é classificada como atos de desonestidade, mau-caráter e falta de idoneidade que tenham como consequência um prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito de quem se beneficiou do ato ou violação dos princípios administrativos. É considerada uma prática incorreta, que vai contra a honestidade e a integridade do ser humano.

Ela também pode ser considerada como atos ilícitos que são praticados por agentes públicos, quando passam a agir sem o cumprimento da lei. A corrupção foi um outro termo que passou a ser utilizado para classificar a conduta do administrador desonesto.

Tipos de Improbidade Administrativa

A lei nº 8.429 da Improbidade Administrativa, vigente desde Junho de 1992, classifica esses três tipos de atos como ilícitos:

1. Atos que geram enriquecimento ilícito: Ocorre quando um agente ou uma terceira pessoa se utilizam de uma função pública para receber algum tipo de benefício;

2. Atos que causam prejuízo ao erário (patrimônio público): Fazer ou deixar de fazer algo que cause algum prejuízo ao erário e que resulte em uma perda de patrimônio, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens de administração;

3. Atos que violam os princípios da administração pública: Qualquer ato ou omissão que viole os princípios da administração, os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.

Quem pratica os atos de Improbidade Administrativa?

A lei da improbidade administrativa também definiu quem pode se responsabilizar pelos atos ilícitos:

  • O agente público (quem desempenha uma função na administração, ainda que seja temporariamente) e que se aproveite da função para obter algum tipo de vantagem pessoal;
  • Qualquer pessoa que, mesmo que não seja um agente público, participe, influencie ou receba um benefício que seja resultado de um ato de improbidade.

Penalidades por ato de Improbidade Administrativa

A lei da improbidade administrativa prevê as seguintes penalidades para quem cometer os atos ilícitos:

  • Perda dos bens ou valores que foram integrados ao patrimônio de quem recebeu a vantagem;
  • Restituição integral do dano causado;
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos;
  • Pagamento de multa;
  • Proibição de fazer contratos com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Gostou do conteúdo? Nós esperamos que esse post tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre Improbidade Administrativa. Deixe seu comentário nos contando o que achou, e não deixe de acompanhar todas as novidades sobre o Diário Oficial!

Conteúdo AG Mestre

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