A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que resulte em danos à administração pública. Mas o que isso significa para os cidadãos? Se você tem dúvidas sobre o assunto, nesse post iremos esclarecê-las!
Improbidade Administrativa é classificada como atos de desonestidade, mau-caráter e falta de idoneidade que tenham como consequência um prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito de quem se beneficiou do ato ou violação dos princípios administrativos. É considerada uma prática incorreta, que vai contra a honestidade e a integridade do ser humano.
Ela também pode ser considerada como atos ilícitos que são praticados por agentes públicos, quando passam a agir sem o cumprimento da lei. A corrupção foi um outro termo que passou a ser utilizado para classificar a conduta do administrador desonesto.
A lei nº 8.429 da Improbidade Administrativa, vigente desde Junho de 1992, classifica esses três tipos de atos como ilícitos:
1. Atos que geram enriquecimento ilícito: Ocorre quando um agente ou uma terceira pessoa se utilizam de uma função pública para receber algum tipo de benefício;
2. Atos que causam prejuízo ao erário (patrimônio público): Fazer ou deixar de fazer algo que cause algum prejuízo ao erário e que resulte em uma perda de patrimônio, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens de administração;
3. Atos que violam os princípios da administração pública: Qualquer ato ou omissão que viole os princípios da administração, os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.
A lei da improbidade administrativa também definiu quem pode se responsabilizar pelos atos ilícitos:
A lei da improbidade administrativa prevê as seguintes penalidades para quem cometer os atos ilícitos:
Gostou do conteúdo? Nós esperamos que esse post tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre Improbidade Administrativa. Deixe seu comentário nos contando o que achou, e não deixe de acompanhar todas as novidades sobre o Diário Oficial!
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excelente materia