A carta convite é uma das seis modalidades de licitação definidas pela Lei 8.666/93. Além de ser considerada a mais simples de todas, a Administração Pública tem o direito de convidar no mínimo três interessados para participar do processo licitatório.
Confira algumas informações importantes sobre a modalidade no artigo abaixo!
Você já sabe que a licitação é um procedimento administrativo para escolher o fornecedor com a melhor qualidade técnica e preços de serviços e produtos, que irão atender as necessidades do Órgão Público.
A carta convite, por sua vez, é destinada às contratações de menor valor. Para obras e serviços de engenharia, o valor estimado não pode ultrapassar R$ 330.000,00. Já para os demais serviços e compras, o limite é R$ 176.000,00.
Além disso, a Administração Pública tem o direito de escolher e enviar convites a no mínimo três empresas para participar do processo licitatório.
Pode participar da modalidade carta convite os concorrentes convidados pela Administração e interessados cadastrados ou não. Caso alguma empresa tenha interesse em participar, deve manifestar-se com antecedência de até 24 horas a apresentação da sua proposta — prazo válido somente para não cadastrados.
A divulgação da modalidade não é obrigatória no Diário Oficial. Porém, é necessário fixá-la em um local apropriado, como no mural físico dentro do Órgão Público, por exemplo.
Ficou interessado em saber o que consta escrito e como a empresa convidada recebe a carta? Nós iremos explicar! Existe algumas obrigatoriedades que o documento deve ter independentemente do estado ou cidade que ocorrerá o processo. Olha só:
Então, conseguiu entender como funciona essa modalidade de licitação? Para mais assuntos assim, continue acompanhando as matérias do E-Diário Oficial!
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