Em Abril de 2021 o presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova lei de licitações (Lei nº 14.133), que pode ser aplicada tanto nos contratos administrativos, quanto em pregões e concursos. A seguir, você verá os principais pontos que esse novo texto traz.
O texto sancionado pelo presidente estabelece as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos para aplicação na Administração Pública de todos os entes da Federação.
No entanto, ele não se aplica a licitações e aos contratos administrativos de empresas estatais. Ou seja, esses continuam seguindo a Lei 13.303/2016.
O objetivo dessa mudança é a alteração do funcionamento das contratações públicas, ou seja, na prática, além das empresas, os concurseiros devem ficar atentos à nova lei de licitações.
Veja, a seguir, os principais pontos novos.
Se formos comparar os principais pontos envoltos na antiga e nova lei de licitações, a ideia geral permanece a mesma, no entanto, duas novas ideias de objetivos foram inseridas:
E quais são as principais diretrizes dessa mudança?
Os critérios de julgamento para contratação serão:
A nova lei de licitações diz sobre as contratações:
Além disso, a nova lei de licitações cita o diálogo competitivo, que é a consideração de todas as mudanças sofridas pelo mercado devido ao avanço da tecnologia. Ou seja, ao invés de simplesmente oferecer produtos e serviços prontos, as empresas interessadas podem oferecer soluções para cenários diversos.
Isso quer dizer que o diálogo competitivo é um processo que funciona para que as empresas possam debater essas novas tecnologias junto a uma proposta final.
Por fim, é importante saber que a nova legislação já entrou em vigor, no entanto, até a revogação dos textos antigos da lei (que vai acontecer no prazo de dois anos), os contratos podem ser feitos tanto baseados na nova lei quanto na antiga.
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