A modalidade de licitação pregão é a sexta e última instituída pela Lei 10.5202/2002. Você sabe para o que ela serve e quais são suas características? No artigo de hoje, o E-Diário vai te explicar tudo o que você precisa saber sobre o pregão. Acompanhe!
O pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços de qualquer valor, sendo sua disputa feita em uma sessão pública. Além disso, essa modalidade pode ser realizada de duas maneiras: presencial ou eletrônica. A forma presencial é quando os licitantes se encontram em uma sessão e participam da disputa. Já a eletrônica é realizada em uma sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou participantes.
Em resumo, o procedimento e as regras são as mesmas, o que muda mesmo é a forma de participação.
Ainda sobre a estrutura, o pregão é realizado em duas fases: interna e externa. Olha só a diferença entre elas:
Essa fase é preparatória, ou seja, antecede a abertura oficial do edital. Primeiro, a administração pública irá se reunir e justificar a necessidade de contratação. Depois, definem o objeto do certame, as exigências, os critérios para as propostas e as cláusulas de contrato.
Contudo, tendo a fase interna alinhada, a externa pode ser posta em prática. É nessa etapa que a convocação dos interessados começa e a análise da melhor proposta é feita.
Qualquer cidadão interessado pela modalidade pregão pode participar do processo licitatório. Não há necessidade das empresas, por exemplo, se cadastrarem no Órgão para concorrer. Além disso, uma grande vantagem é que não tem um valor estimado de bens e serviços, portanto, o pregão pode ser realizado para qualquer valor!
Após a publicação do edital — que deve ter no mínimo oito dias de antecedência da abertura dos envelopes com as propostas — a convocação dos candidatos será feita através do Diário Oficial ou do jornal de circulação local.
Depois de tudo isso definido, o julgamento e a classificação das propostas, que são feitas em sessão pública, são conduzidas pelo pregoeiro escolhido.
Depois de ter seguido todas as etapas do edital, o candidato licitante que ofertou o menor valor e os que ofertaram preços até 10% superiores em relação ao menor, podem oferecer novos lances verbalmente até que tenha assim, um vencedor final.
Caso não exista pelo menos três propostas, os lances poderão ser feitos por outros licitantes, no caso, os das três melhores, independentemente do preço.
Após o pregoeiro ter decretado um vencedor, qualquer candidato da sessão poderá manifestar-se com a intenção de recorrer, tendo um prazo de três dias para apresentar os motivos do recorrimento.
Gostou de saber como funciona o pregão? Acompanhe as matérias do E-Diário para conhecer outras modalidades e licitação!
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