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Modalidade de Licitação — Concorrência Pública

Quando um órgão público necessita contratar serviços ou adquirir produtos, é preciso passar por um processo licitatório. Assim, há a garantia de que a empresa fornecedora é a mais adequada e que não há favoritismos ou fraudes que beneficiem alguma das partes. A concorrência pública é uma das modalidades mais conhecidas, uma vez que é feito em ampla competição.

Que saber mais como funciona esse tipo de licitação? Então veja só este artigo que o portal e-Diário preparou para você!

Concorrência pública: entenda esse processo licitatório

Existem diversas modalidades de licitação — concorrência, tomada de preços, convite, pregão, concurso e leilão —, sendo que cada uma delas determina a forma como será feita a seleção da empresa que irá prestar o serviço ou fornecer os produtos. No caso da concorrência pública, é permitida a participação de qualquer interessado que consiga provar que possuem os requisitos básicos estipulados pelo edital, segundo estabelecido na Lei 8.666/1993, art. 22, § 1º.

Quando se usa a concorrência pública?

Serve para um projeto de qualquer valor, embora o mais comum seja para a aquisição de imóveis com valor acima de R$ 650 mil e contratação de obras que ultrapassem R$ 1,5 milhão. Porém, em geral, as principais razões pelas quais os órgãos públicos abrem um processo de licitação dessa modalidade são:

  • alienação de imóveis públicos;
  • concessão de direito real uso de terrenos públicos para fins de interesse da comunidade;
  • concessão de serviços públicos;
  • licitação internacional para empresas que não têm sede no Brasil;
  • empreitada integral;
  • parcerias entre empresas público-privadas, conhecidas como PPP.

Como são organizadas as fases desse processo?

Conforme a lei, podem participar quaisquer empresas que estejam interessadas e possam provar que têm competência para executar o objeto do processo de licitação. Desta forma, não é preciso que sejam cadastradas previamente no órgão público e, então, a habilitação acontece na fase preliminar.

Entretanto, existem algumas exceções para essa regra:

  • para concessões públicas, existe a possibilidade de fazer a análise, primeiramente, da proposta e somente depois habilitar a empresa;
  • quando há a contratação de empresas de publicidade, a proposta sempre deve ser analisada antes da habilitação.

Deve-se ter em mente que existem dois tipos de prazo entre o recebimento das propostas e a realização do evento que irá escolher quem fará o serviço, por meio de no mínimo três pessoas:

  • 45 dias para “melhor técnica” e “técnica e preço”;
  • 30 dias “menor preço” e “maior lance”.

Gostou de saber como funciona a concorrência pública? Então leia mais artigos aqui no portal e-Diário Oficial!

 

Conteúdo AG Mestre

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