Muitas pessoas já sabem que existem vários formatos jurídicos diferentes — como MEI, ME, EIRELI e Ltda — para contemplar os mais variados tipos de empresas, não é mesmo? Mas, ainda assim, é comum que hajam dúvidas sobre quais são, exatamente, a diferença entre cada uma dessas modalidades.
Porém, é imprescindível que empresários saibam se o seu negócio está enquadrado no formato correto. Portanto, para sanar as suas dúvidas, reunimos algumas informações que te farão entender suas distinções. Veja só!
Compreender o que é MEI, ME, EIRELI e Ltda é o primeiro passo para te ajudar a entender qual deles é o mais apropriado para o seu negócio. Isso porque cada um deles surgiu para suprir diferentes portes empresariais. Escolher a modalidade equivocada pode trazer grandes prejuízos, como pagar impostos mais caros, ou estar irregular diante da lei.
Portanto, veja só quais são os portes de empresa ideais para as características de cada formato jurídico!
Trabalhadores que não têm nenhum vínculo trabalhista com outras empresas, mas prestam serviços de maneira autônoma, são enquadrados no formato do Microempreendedor Individual. Conhecido como MEI, ele é ideal para regularizar aqueles que são informais e têm uma receita bruta anual de até R$ 81 mil.
A principal vantagem é que esta modalidade recebe isenção de vários impostos, sendo preciso, apenas, pagar a Simples Nacional uma vez por mês. Entretanto, é preciso levar em consideração que só é permitido ter um funcionário vinculado ao seu CNPJ, que deverá receber, ao menos, um salário mínimo.
Ideal para microempresários que começaram a crescer, mas ainda não superam o faturamento anual de até R$360 mil e não possuem sócios. Além disso, o titular tem responsabilidade ilimitada, havendo junção dos patrimônios pessoais e empresariais.
Identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, este formato dá uma autonomia ao titular sobre os seus patrimônios, de modo que, no caso de dívidas, seus bens pessoais estão protegido. Assim como nos anteriores, o empresário segue sendo o único responsável, mas, nesse caso, por ter faturamento de até 100 salários mínimos.
Fazem parte da Sociedade Limitada as empresas que têm, no máximo, sete sócios, sendo que cada um tem uma atuação limitada no Capital Social. Cada um deles recebe uma quota, que será a porcentagem proporcional a sua responsabilidade.
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