O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ele é cobrado em cima de determinados produtos. A cobrança do tributo é feita pelos governos estaduais e pelo governo do Distrito Federal. Seu cálculo pode variar dependendo do Estado, mas é simples de realizar. Esse imposto gera valores a recolher e também a recuperar.
Saiba mais sobre o assunto!
Como dito anteriormente, o ICMS é um imposto que aparece sempre quando há circulação de mercadorias — sejam elas nacionais ou importadas.
Ao comprar algum produto, o consumidor já paga o ICMS em cima daquele valor. Sempre que essa mercadoria é vendida, o imposto é gerado.
A diferença é que o consumidor paga o ICMS indiretamente, enquanto os vendedores, lojistas ou prestadores de serviços precisam pagar o tributo à Receita Estadual. Sendo assim, o valor arrecadado gera receita para o orçamento dos estados e não é repassado para a união.
Nem todas as mercadorias estão atreladas a esse tributo. O imposto incide sobre:
O cálculo desse imposto por mercadoria é feito pela fórmula:
Preço do produto x (multiplicado) Alíquota praticada no estado
Por essa questão, os valores variam de estado para estado.
Vamos dar um exemplo:
O preço de uma mercadoria é R$ 100,00 e a alíquota é 15%. Logo, o valor obtido com a multiplicação desses números seria de R$ 15,00. Ou seja, o ICMS desse produto é R$ 15,00, o que totaliza R$ 115,00 (valor de venda mais o ICMS).
Já se a empresa atua em vários estados, é necessário calcular o tributo de forma diferente em cada um deles, levando em conta a alíquota determinada. Aqui, aplica-se o DIFAL (Diferencial de Alíquota).
Esse diferencial tem como objetivo diminuir a desigualdade da arrecadação do ICMS dos estados. Assim, os valores ficam mais equilibrados. Isso porque, com números mais baixos, o local acaba recebendo mais investimentos de novos empreendimentos por essa questão. Ou seja, outras regiões acabam perdendo força.
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